O desembargador Manoel Monteiro, relator dos pedidos de impugnação de Cássio Cunha Lima (PSDB) e seus suplentes - Deca do Atacadão e Ivandro Cunha Lima - rejeitou as queixas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Paraíba Unida contra o ex-governador e os suplentes em sua chapa. Segundo ele, a lei Ficha Limpa não se aplicaria no caso do tucano. Ele contestou o fato de o texto incidir sobre as eleições deste ano, o que segundo o magistrado, feriria o princípio da anualidade. Monteiro também entendeu que a lei não poderia retroagir para prejudicar o candidato.
- Voto pela improcedência de todas impugnações. Os candidatos preenchem todos os requisitos e voto pelo deferimento da candidatura a Senador, bem como a dos suplentes.
Depois de anunciado o voto do relator, o juiz João Batista Barbosa declarou que estava em dúvida a respeito do questionamento, pela defesa de Cássio, da constitucionalidade da lei Ficha Limpa.
- Não propugnamos pela inconstitucionalidade. Entendemos que a lei é inconstitucional para estas eleições - esclareceu o advogado Harrison Targino.
ParlamentoPB
- Voto pela improcedência de todas impugnações. Os candidatos preenchem todos os requisitos e voto pelo deferimento da candidatura a Senador, bem como a dos suplentes.
Depois de anunciado o voto do relator, o juiz João Batista Barbosa declarou que estava em dúvida a respeito do questionamento, pela defesa de Cássio, da constitucionalidade da lei Ficha Limpa.
- Não propugnamos pela inconstitucionalidade. Entendemos que a lei é inconstitucional para estas eleições - esclareceu o advogado Harrison Targino.
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