O juiz João Batista Barbosa discordou do voto do relator e negou o registro da candidatura de Cássio ao Senado. Ele citou que as duas condenações impostas pelo TRE e a outra aplicada pelo TSE, tornariam impossível ao ex-governador concorrer às eleições deste ano:
- Julgo procedentes as ações de impugnações e indefiro o registro de candidatura por entender que Cássio Cunha Lima é inelegível para as eleições de 2010 por incidir na causa da alínea J do inciso 1 da lei 64/90.
Com o placar em 1x1, o próximo a votar foi o corregedor Carlos Neves, que citou a consulta feita ao TSE sobre a lei Ficha Limpa, a aplicação nas eleições deste ano e sua validade para processos que começaram antes de sua entrada em vigor.
- Entendo que diante das interpretações que já existiram sobre a matéria, ela deve ser aplicada na eleição vigente. Como ela não é pena, não se aolica a ela os princípios da lei penal. Neste caso, são pertinentes as impugnações das candidaturas pela lei complementar 135.
O terceiro membro da Côrte a se manifestar foi João Ricardo Coelho, que acompanhou o voto de João Batista Barbosa. Depois dele, a juíza Niliane Meira adiantou que faria um voto breve, mas não conseguiu cumprir o prometido:
- As teses já estão postas. Eu não entendo que a inelegibilidade seja pena. Quanto ao tema da anterioridade, entendo que a lei complementar não altera o processo eleitoral e se aplica às eleições deste ano. O princípio da presunção da inocência está em perfeita sintonia.É requisito de acesso aos cargos públicos. Há políticos profissionais e em relação a eles há uma repercussão maior. Mas, não posso considerar esse apego como fator preponderante. Analiso como faria no requisito de um cargo público, como concurso, por exemplo. Infelizmente, ele incide na hipótese da lei complementar. Voto com a divergência.
O último a dar seu voto foi Newton Vita:
- Entendo que a inelegibilidade foi cumprida antes da entrada em vigor da lei complementar. No entanto, o ex-governador foi afastado do poder por conduta vedada e impetrou recurso. Pedindo todas as vênias, acompanho integralmente a divergência no tocante a afastar a inelegibilidade no caso A União, ao abuso de poder, mas julgar procedente a ação de impugnação em face da incidência de decisão colegiada.
Reação de Cássio via Twitter:
Em um primeiro momento o tucano disse: 'Mantenho-me sereno e confiante. Nada melhor do que a consciência tranqüila. Mais do que uma ficha, tenho uma vida limpa'.
Logo depois, afirmou: 'Mais do que nunca preciso do apoio de quem em mim acredita. A campanha segue normalmente. Lutarei até o fim para vc manifestar sua vontade'.
Os comentários do ex-governador foram postados na internet cerca de 50 minutos após a divulgação, através da imprensa, do resultado do julgamento da Corte.
- Julgo procedentes as ações de impugnações e indefiro o registro de candidatura por entender que Cássio Cunha Lima é inelegível para as eleições de 2010 por incidir na causa da alínea J do inciso 1 da lei 64/90.
Com o placar em 1x1, o próximo a votar foi o corregedor Carlos Neves, que citou a consulta feita ao TSE sobre a lei Ficha Limpa, a aplicação nas eleições deste ano e sua validade para processos que começaram antes de sua entrada em vigor.
- Entendo que diante das interpretações que já existiram sobre a matéria, ela deve ser aplicada na eleição vigente. Como ela não é pena, não se aolica a ela os princípios da lei penal. Neste caso, são pertinentes as impugnações das candidaturas pela lei complementar 135.
O terceiro membro da Côrte a se manifestar foi João Ricardo Coelho, que acompanhou o voto de João Batista Barbosa. Depois dele, a juíza Niliane Meira adiantou que faria um voto breve, mas não conseguiu cumprir o prometido:
- As teses já estão postas. Eu não entendo que a inelegibilidade seja pena. Quanto ao tema da anterioridade, entendo que a lei complementar não altera o processo eleitoral e se aplica às eleições deste ano. O princípio da presunção da inocência está em perfeita sintonia.É requisito de acesso aos cargos públicos. Há políticos profissionais e em relação a eles há uma repercussão maior. Mas, não posso considerar esse apego como fator preponderante. Analiso como faria no requisito de um cargo público, como concurso, por exemplo. Infelizmente, ele incide na hipótese da lei complementar. Voto com a divergência.
O último a dar seu voto foi Newton Vita:
- Entendo que a inelegibilidade foi cumprida antes da entrada em vigor da lei complementar. No entanto, o ex-governador foi afastado do poder por conduta vedada e impetrou recurso. Pedindo todas as vênias, acompanho integralmente a divergência no tocante a afastar a inelegibilidade no caso A União, ao abuso de poder, mas julgar procedente a ação de impugnação em face da incidência de decisão colegiada.
Reação de Cássio via Twitter:
Em um primeiro momento o tucano disse: 'Mantenho-me sereno e confiante. Nada melhor do que a consciência tranqüila. Mais do que uma ficha, tenho uma vida limpa'.
Logo depois, afirmou: 'Mais do que nunca preciso do apoio de quem em mim acredita. A campanha segue normalmente. Lutarei até o fim para vc manifestar sua vontade'.
Os comentários do ex-governador foram postados na internet cerca de 50 minutos após a divulgação, através da imprensa, do resultado do julgamento da Corte.
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