Uma detenta que cumpre prisão domiciliar em Guarabira, na Paraíba, paga R$ 380 por mês para ter uma tornozeleira eletrônica. Ela passou a usar o equipamento há cinco meses, após ser condenada a seis anos por tráfico de drogas, e conseguiu o benefício da prisão domiciliar em troca de arcar com os custos do equipamento.O juiz titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Guarabira (PB), Bruno Azevedo, explicou ao G1 que a própria defesa solicitou o uso da tornozeleira para que a mulher não fosse encaminhada a um presídio em João Pessoa, pois na cidade não há cadeia feminina. Antes, ela chegou a ficar presa por cerca de sete meses em uma sala especial na delegacia da cidade.
“Depois de condenada, a mulher seria remetida para a capital, ficaria longe da família e do filho menor, e seria inserida na massa carcerária. Para evitar que ela fosse para um presídio e ficasse longe da família, a defesa requereu que a presa arcasse com o curso da tornozeleira eletrônica para cumprir prisão domiciliar”, disse Azevedo.
O pagamento é feito diretamente para a empresa privada que faz o monitoramento eletrônico e atesta para as autoridades que ela cumpriu as condições impostas pela Vara de Execuções Penais. Caso a detenta desrespeite as determinações, além da empresa, autoridades policiais e da Justiça são informadas pelo sistema.
Para o juiz, a decisão foi extremamente positiva para a presa. “Além de ser um gasto a menos para o estado, é uma forma de humanização da pena, porque a detenta não é inserida na massa carcerária. Ao contrário, permanece em convívio familiar e pode cuidar do filho. Ela também não foi retirada da cidade onde mora para ir para um presídio distante”, disse.
Segundo Azevedo, quando o sistema de monitoramente eletrônico for implantado e custeado pelo estado, ela poderá deixar de pagar. Nada impede também que outras pessoas pleiteiem o equipamento.
“Nós recomendamos que a Secretaria admitisse os custos da tornozeleira. Não somos contra o uso do aparelho, o Ministério Público é favorável à medida, mas o preso não pode arcar com o pagamento desse tipo de serviço. Obrigar o preso a pagar pela restrição da própria liberdade seria como obrigá-lo a pagar pela comida e pela hospedagem no presídio”, disse Farena ao G1.
Segundo o procurador, como é um contrato particular de prestação de serviços, há uma cláusula expondo que o kit é retirado em caso de não pagamento. A pessoa, então, seria novamente presa.
“Fere o espírito da coisa. O monitoramento deve ser usado nos presos que conquistam o direito à progressão de pena por mérito e por apresentarem boa conduta. Eles só podem voltar a ser presos após o cometimento de uma falta, não pelo poder aquisitivo. Jamais deve ser levado em conta quem pode pagar”, diz.
Segundo o procurador, a Secretaria de Cidadania e Administração Penitenciária da Paraíba disse que o monitoramento era um experimento da Vara de Execuções Penais de Guarabira.
Lei sancionada em junho
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº. 12.258 para monitoramento eletrônico de presos no dia 15 de junho. A medida vale para presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto que tiverem autorização de saída temporária. Vinte e dois estados e o Distrito Federal já fizeram testes experimentais com presos, desde 2007.
G1
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