Uma detenta que cumpre prisão domiciliar em Guarabira, na Paraíba, paga R$ 380 por mês para ter uma tornozeleira eletrônica. Ela passou a usar o equipamento há cinco meses, após ser condenada a seis anos por tráfico de drogas, e conseguiu o benefício da prisão domiciliar em troca de arcar com os custos do equipamento.
O juiz titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Guarabira (PB), Bruno Azevedo, explicou ao G1 que a própria defesa solicitou o uso da tornozeleira para que a mulher não fosse encaminhada a um presídio em João Pessoa, pois na cidade não há cadeia feminina. Antes, ela chegou a ficar presa por cerca de sete meses em uma sala especial na delegacia da cidade.
“Depois de condenada, a mulher seria remetida para a capital, ficaria longe da família e do filho menor, e seria inserida na massa carcerária. Para evitar que ela fosse para um presídio e ficasse longe da família, a defesa requereu que a presa arcasse com o curso da tornozeleira eletrônica para cumprir prisão domiciliar”, disse Azevedo.
O pagamento é feito diretamente para a empresa privada que faz o monitoramento eletrônico e atesta para as autoridades que ela cumpriu as condições impostas pela Vara de Execuções Penais. Caso a detenta desrespeite as determinações, além da empresa, autoridades policiais e da Justiça são informadas pelo sistema.
Para o juiz, a decisão foi extremamente positiva para a presa. “Além de ser um gasto a menos para o estado, é uma forma de humanização da pena, porque a detenta não é inserida na massa carcerária. Ao contrário, permanece em convívio familiar e pode cuidar do filho. Ela também não foi retirada da cidade onde mora para ir para um presídio distante”, disse.
Segundo Azevedo, quando o sistema de monitoramente eletrônico for implantado e custeado pelo estado, ela poderá deixar de pagar. Nada impede também que outras pessoas pleiteiem o equipamento.
“Nós recomendamos que a Secretaria admitisse os custos da tornozeleira. Não somos contra o uso do aparelho, o Ministério Público é favorável à medida, mas o preso não pode arcar com o pagamento desse tipo de serviço. Obrigar o preso a pagar pela restrição da própria liberdade seria como obrigá-lo a pagar pela comida e pela hospedagem no presídio”, disse Farena ao G1.
Segundo o procurador, como é um contrato particular de prestação de serviços, há uma cláusula expondo que o kit é retirado em caso de não pagamento. A pessoa, então, seria novamente presa.
“Fere o espírito da coisa. O monitoramento deve ser usado nos presos que conquistam o direito à progressão de pena por mérito e por apresentarem boa conduta. Eles só podem voltar a ser presos após o cometimento de uma falta, não pelo poder aquisitivo. Jamais deve ser levado em conta quem pode pagar”, diz.
Segundo o procurador, a Secretaria de Cidadania e Administração Penitenciária da Paraíba disse que o monitoramento era um experimento da Vara de Execuções Penais de Guarabira.
Lei sancionada em junho
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº. 12.258 para monitoramento eletrônico de presos no dia 15 de junho. A medida vale para presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto que tiverem autorização de saída temporária. Vinte e dois estados e o Distrito Federal já fizeram testes experimentais com presos, desde 2007.
G1
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