quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Fátima atropela o princípio da impessoalidade ao exibir 3 fotos suas em recepção de PSF

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A função desses princípios é a de dar unidade e coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Art. 37- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Estes princípios devem ser seguidos à risca pelos agentes públicos, não podendo se desviar destes princípios sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar civil ou criminal dependendo do caso.
A foto acima foi produzida pelo blog na Unidade Básica de Saúde do bairro do Juá, em Guarabira, na manhã desta quinta-feira (12).
Como os leitores podem perceber a fotografia da prefeita Fátima Paulino (PMDB), aparece em três lugares na recepção do PSF, mandando a impessoalidade para “o raio que o parta”. Dona Fátima não está nem aí para esse negócio de impessoalidade, que diz a Constituição Federal.
O excesso de fotografias da prefeita em prédio público é um atentado à lei maior do País. A prefeita está desrespeitando triplamente a Constituição brasileira e parece que está tudo bem.
Ironicamente, ao chegar ao PSF, constatamos que não havia médico para atender a população dos bairros Juá, Nações e Nossa Senhora Aparecida.

Jota Alves

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