O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa determinou que o senador paraibano Roberto Cavalcanti Ribeiro (PRB) apresente, no prazo de 15 dias, suas alegações finais sobre a denúncia do Ministério Público Federal de supostos crimes de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, do Código Penal – CP).
O relator advertiu que se o senador não cumprir a determinação do STF dentro do prazo, será designado um defensor público para o caso.
O MPF pede a condenação do senador, alegando que ele teria sonegado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento das contribuições previdenciárias que foram descontadas de seus empregados de dezembro de 1997 a 3 de junho de 1998.
Defesa negada
Ao decidir no processo, o ministro Joaquim Barbosa indeferiu todos os demais pedidos formulados pela defesa. Este foi iniciado no estado de origem de Roberto Cavalcanti (Paraíba) e transferido para o STF, em razão de prerrogativa de foro (direito de ser julgado pelo STF), quando ele assumiu a vaga deixada pelo então senador José Maranhão (PMDB-PB), que assumiu o governo da Paraíba em fevereiro do ano passado, devido à cassação do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB).
A defesa pediu a revogação de despacho que deu por encerrada a colheita da provas testemunhais. Alegou, ainda, a nulidade na oitiva de duas testemunhas no processo. No primeiro caso, pois a defesa somente foi intimada do despacho que determinou a expedição da carta precatória para oitiva dessa testemunha, mas não da expedição da carta propriamente dita; no segundo, porque o réu não foi intimado da carta precatória expedida para sua inquirição, razão por que não pôde fazer perguntas à testemunha.
Alegou, ainda, supressão da fase processual que permite à acusação e à defesa requerer diligências, pois queria requisitar documentos à Receita Federal, mas não foi intimada após manifestação do MPF nessa fase.
Por fim, não teria sido intimado para apresentar alegações finais após a acusação ter oferecido as suas razões finais.
Paraiba1
O relator advertiu que se o senador não cumprir a determinação do STF dentro do prazo, será designado um defensor público para o caso.
O MPF pede a condenação do senador, alegando que ele teria sonegado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento das contribuições previdenciárias que foram descontadas de seus empregados de dezembro de 1997 a 3 de junho de 1998.
Defesa negada
Ao decidir no processo, o ministro Joaquim Barbosa indeferiu todos os demais pedidos formulados pela defesa. Este foi iniciado no estado de origem de Roberto Cavalcanti (Paraíba) e transferido para o STF, em razão de prerrogativa de foro (direito de ser julgado pelo STF), quando ele assumiu a vaga deixada pelo então senador José Maranhão (PMDB-PB), que assumiu o governo da Paraíba em fevereiro do ano passado, devido à cassação do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB).
A defesa pediu a revogação de despacho que deu por encerrada a colheita da provas testemunhais. Alegou, ainda, a nulidade na oitiva de duas testemunhas no processo. No primeiro caso, pois a defesa somente foi intimada do despacho que determinou a expedição da carta precatória para oitiva dessa testemunha, mas não da expedição da carta propriamente dita; no segundo, porque o réu não foi intimado da carta precatória expedida para sua inquirição, razão por que não pôde fazer perguntas à testemunha.
Alegou, ainda, supressão da fase processual que permite à acusação e à defesa requerer diligências, pois queria requisitar documentos à Receita Federal, mas não foi intimada após manifestação do MPF nessa fase.
Por fim, não teria sido intimado para apresentar alegações finais após a acusação ter oferecido as suas razões finais.
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