quarta-feira, 13 de abril de 2011

PBPrev dá segmento ao Censo Previdenciário e servidores têm até o dia 29 para se recadastrar

O pessoal encarregado da execução da última fase do Censo Previdenciário retomado na última segunda-feira (11) pelo Governo do Estado continua recebendo, até o dia 29 deste mês, informações dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas que ainda têm seus dados desatualizados no Cadastro da PBPrev. Segundo informou o presidente em exercício da estatal, Diogo Flávio Lyra Batista, menos de 10% do funcionalismo do Estado (cerca de 9 mil pessoas) deixaram de regularizar suas informações cadastrais na primeira fase do recadastramento, realizada no final do ano passado.

Como o número de servidores é relativamente pequeno, foram instalados postos de recadastramento apenas em João Pessoa (no Espaço Cultural José Lins do Rêgo, em Tambauzinho) e em Patos, onde a sede da PBPrev está localizada à Rua Pedro Firmino, n° 265, no Centro da cidade. Para os funcionários que não possam comparecer aos postos de João pessoa e Patos, a PBPrev disponibilizou outras formas de cadastramento: meios postais ou comparecimento a uma das unidades regionais da empresa estatal localizadas em Campina Grande (Rua Agente Fiscal Agenor Vasconcelos, s/n, bairro do Catolé), em Guarabira (Avenida Pedro II, n° 197, Centro) e em Cajazeiras (Avenida Padre Rolim, n° 126, Centro). O horário de atendimento vai das 8 às 17 horas, somente nos dias úteis.

No ato do recadastramento, os servidores devem apresentar documentos pessoais como RG, CPF e Título de Eleitor, comprovante atualizado de residência e cópia do último contracheque. Para os que têm dependentes, estes devem apresentar também a documentação pessoal de cada uma das pessoas que deles dependam (RG, CPF e Certidão de Casamento ou de Nascimento, conforme o caso). No caso de recadastramento por procuração (pública ou particular), que deve ser específica para o Censo Previdenciário, é obrigatória a apresentação de cópia autenticada em cartório do RG e do CPF do procurador. Se a procuração for pública, há a necessidade de apresentação de cópia autenticada em cartório; se particular, deve-se apresentar original com firma reconhecida em cartório.

Secom-PB

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