Os jornais O Globo e o Extra, do Rio de Janeiro, publicaram em suas edições impressas e online, (na Internet), deste dia 20 de abril, matérias de autoria da jornalista Ione Luques, destacando que projeto de lei de autoria do deputado federal Romero Rodrigues (PSDB/PB) pode anular decisão do governo federal de suspender as contratações de aprovados em concurso público. Eis a notícia, na íntegra:
RIO - O deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB) acredita que seja rápida a tramitação do projeto de lei nº 277/11, de sua autoria, que torna obrigatória a contratação imediata de candidatos aprovados em concursos públicos federais da administração direta e indireta. O deputado afirma que o projeto foi uma forma de fazer justiça àqueles concursados que são aprovados, mas não têm garantia de contratação, já que não há uma legislação específica que regulamente os concursos públicos no país. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 277/11 , do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB) a respeito do assunto.
- Ficamos um pouco à mercê da apresentação de Medidas Provisórias, que têm prioridade e acabam trancando a pauta. Todas as matérias ficam na fila, aguardando a conclusão do processo. Não fosse isso, seria tudo mais rápido.
O parlamentar explica que, passando pelo Congresso e sendo sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei tornará obrigatória a nomeação dos já aprovados nos concursos federais, desde que o provimento dessas vagas conste da previsão orçamentária da União.
- Com a aprovação do projeto, aqueles que se sentiram prejudicados pela recente decisão do governo terão embasamento jurídico, caso venham a lutar por seus direitos.
Rodrigues lembra que a Constituição de 1988 determinou que a porta de acesso ao serviço público seriam os concursos, mas até hoje não foi criada uma lei específica a respeito:
- Fazer uma lei mais clara cabe a nós, parlamentares. Propusemos este projeto no intuito de criar regras e estabelecer essa garantia aos concursados.
O deputado afirma que a maioria dos parlamentares está sensível à situação daqueles que, para se preparar para o serviço público, renunciam aos seus empregos na iniciativa privada e se ausentam do convívio da família.
- No final, o concursado não pode receber uma punição. O que queremos é fazer justiça àqueles que procuram entrar no serviço público pela porta da frente, sem apadrinhamento — completa o deputado tucano.
Quando deputado estadual na Paraíba, Rodrigues conseguiu emplacar uma lei que determinava a obrigatoriedade de contratação imediata dos aprovados nas seleções públicas. De acordo com a proposta que tramita na Câmara, no caso de cargos na administração direta, o aproveitamento imediato dos aprovados será obrigatório até o número de cargos autorizados pela lei orçamentária — a previsão pode estar na lei em vigor no ano em que o concurso for realizado ou no ano subsequente. Conforme o texto, os editais desses concursos deverão conter o número de vagas para cada cargo. A proposta não vale para as vagas previstas para cadastros de reserva.
Já no caso de concursos da administração federal indireta, o edital deverá determinar o percentual de aproveitamento imediato dos candidatos aprovados, que não poderá ser inferior a 25%. Também deverá constar no edital o cronograma de aproveitamento dos demais aprovados nos concursos.
Assessoria
RIO - O deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB) acredita que seja rápida a tramitação do projeto de lei nº 277/11, de sua autoria, que torna obrigatória a contratação imediata de candidatos aprovados em concursos públicos federais da administração direta e indireta. O deputado afirma que o projeto foi uma forma de fazer justiça àqueles concursados que são aprovados, mas não têm garantia de contratação, já que não há uma legislação específica que regulamente os concursos públicos no país. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 277/11 , do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB) a respeito do assunto.
- Ficamos um pouco à mercê da apresentação de Medidas Provisórias, que têm prioridade e acabam trancando a pauta. Todas as matérias ficam na fila, aguardando a conclusão do processo. Não fosse isso, seria tudo mais rápido.
O parlamentar explica que, passando pelo Congresso e sendo sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei tornará obrigatória a nomeação dos já aprovados nos concursos federais, desde que o provimento dessas vagas conste da previsão orçamentária da União.
- Com a aprovação do projeto, aqueles que se sentiram prejudicados pela recente decisão do governo terão embasamento jurídico, caso venham a lutar por seus direitos.
Rodrigues lembra que a Constituição de 1988 determinou que a porta de acesso ao serviço público seriam os concursos, mas até hoje não foi criada uma lei específica a respeito:
- Fazer uma lei mais clara cabe a nós, parlamentares. Propusemos este projeto no intuito de criar regras e estabelecer essa garantia aos concursados.
O deputado afirma que a maioria dos parlamentares está sensível à situação daqueles que, para se preparar para o serviço público, renunciam aos seus empregos na iniciativa privada e se ausentam do convívio da família.
- No final, o concursado não pode receber uma punição. O que queremos é fazer justiça àqueles que procuram entrar no serviço público pela porta da frente, sem apadrinhamento — completa o deputado tucano.
Quando deputado estadual na Paraíba, Rodrigues conseguiu emplacar uma lei que determinava a obrigatoriedade de contratação imediata dos aprovados nas seleções públicas. De acordo com a proposta que tramita na Câmara, no caso de cargos na administração direta, o aproveitamento imediato dos aprovados será obrigatório até o número de cargos autorizados pela lei orçamentária — a previsão pode estar na lei em vigor no ano em que o concurso for realizado ou no ano subsequente. Conforme o texto, os editais desses concursos deverão conter o número de vagas para cada cargo. A proposta não vale para as vagas previstas para cadastros de reserva.
Já no caso de concursos da administração federal indireta, o edital deverá determinar o percentual de aproveitamento imediato dos candidatos aprovados, que não poderá ser inferior a 25%. Também deverá constar no edital o cronograma de aproveitamento dos demais aprovados nos concursos.
Assessoria
ESTRANHO A POUCOS DIAS ESSE MESMO DEPUTADO ESTAVA DEFENDENDO A EFETIVAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS SEM CONCURSO PÚBLICO ATRÁVES DE UMA PEC DE 1999. NO MINÍMO ESTRANHO NÃO??????????????
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