Por maioria dos votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o registro de Jackson Lago (PDT) ao governo do Maranhão. Ele teve a candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), por conta de condenação por abuso de poder político nas eleições de 2006. O caso de Lago é muito parecido com o do candidato a Senador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), que está com um recurso em andamento também no TSE.
No Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-MA) não aplicou as novas regras de inelegibilidade usando como argumento o princípio da anualidade. Dos sete ministros da corte, quatro entenderam que Jackson Lago deve ter o registro liberado por conta do tipo de instrumento jurídico usado na época para cassar o mandato do pedetista. Como foi usado um recurso contra expedição de diploma (RCed), não houve, durante o julgamento original, a decretação da inelegibilidade de três anos, como previa a antiga redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). "Na época, não houve decretação da inelegibilidade. Então, não é possível conceder o recurso", afirmou o relator do caso, Hamilton Carvalhido.
Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello. Os dois últimos, além de concordar com os argumentos do relator, acrescentaram que a ficha limpa deveria obedecer o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para leis que alteram o processo eleitoral. Por maioria, o TSE entendeu, na análise de duas consultas e de casos específicos, que as novas regras não modificam o processo e não são pena, mas sim critério de inelegibilidade.
A divergência foi inaugurada pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que adiantou seu voto na tentativa de convencer os colegas de corte a barrarem Jackson Lago. Para ele, com a Lei da Ficha Limpa, instrumentos como o RCed e a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), também têm poder, agora, de decretar inelegibilidade. Antes, a jurisprudência da corte não permitia. "Todas servem para apuração do abuso de poder", afirmou Lewandowski, que foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Aldir Passarinho Junior, que é o relator do recurso de Cássio Cunha Lima.
Lago foi cassado pelo TSE, no ano passado, por abuso de poder político. Na época, os ministros entenderam que, em um evento do governo do Maranhão meses antes das eleições de 2006, configurou a irregularidade por conta de um discurso do chefe do Executivo na época, José Carneiro Tavares (PSB), afirmando que "muitos candidatos que estão aqui presentes são bons para o Maranhão, não a filha de um senador". A referência era a Lago e ao ex-ministro Edson Vidigal, que estavam presentes, e à adversária Roseana Maranhão, que acabou herdando o cargo com a cassação do pedetista.
Congresso em Foco
No Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-MA) não aplicou as novas regras de inelegibilidade usando como argumento o princípio da anualidade. Dos sete ministros da corte, quatro entenderam que Jackson Lago deve ter o registro liberado por conta do tipo de instrumento jurídico usado na época para cassar o mandato do pedetista. Como foi usado um recurso contra expedição de diploma (RCed), não houve, durante o julgamento original, a decretação da inelegibilidade de três anos, como previa a antiga redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). "Na época, não houve decretação da inelegibilidade. Então, não é possível conceder o recurso", afirmou o relator do caso, Hamilton Carvalhido.
Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello. Os dois últimos, além de concordar com os argumentos do relator, acrescentaram que a ficha limpa deveria obedecer o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para leis que alteram o processo eleitoral. Por maioria, o TSE entendeu, na análise de duas consultas e de casos específicos, que as novas regras não modificam o processo e não são pena, mas sim critério de inelegibilidade.
A divergência foi inaugurada pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que adiantou seu voto na tentativa de convencer os colegas de corte a barrarem Jackson Lago. Para ele, com a Lei da Ficha Limpa, instrumentos como o RCed e a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), também têm poder, agora, de decretar inelegibilidade. Antes, a jurisprudência da corte não permitia. "Todas servem para apuração do abuso de poder", afirmou Lewandowski, que foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Aldir Passarinho Junior, que é o relator do recurso de Cássio Cunha Lima.
Lago foi cassado pelo TSE, no ano passado, por abuso de poder político. Na época, os ministros entenderam que, em um evento do governo do Maranhão meses antes das eleições de 2006, configurou a irregularidade por conta de um discurso do chefe do Executivo na época, José Carneiro Tavares (PSB), afirmando que "muitos candidatos que estão aqui presentes são bons para o Maranhão, não a filha de um senador". A referência era a Lago e ao ex-ministro Edson Vidigal, que estavam presentes, e à adversária Roseana Maranhão, que acabou herdando o cargo com a cassação do pedetista.
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A Justiça Eleitoral envergonha os pagadores de impostos!
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