sexta-feira, 15 de outubro de 2010

TSE derruba mandado de segurança e TRE-PB deverá marcar novas eleições em Itapororoca


Durante sessão ordinária ocorrida nessa quinta-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por sete votos a zero, derrubar o mandato de segurança que suspendia a realização de novas eleições em Itapororoca, situada a 36 km de Guarabira.

Com a derrubada, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), deverá marcar a data para a realização do pleito para a escolha de um novo prefeito para o município.

Em abril deste ano, o ministro Marco Aurélio decidiu suspender as eleições suplementares que estavam marcadas para o dia 16 de maio. A suspensão foi determinada após o ministro acatar pedido de liminar interposto pela cúpula do Partido dos Trabalhadores de Itapororoca, que justificou a apresentação do recurso alegando que houve redução dos prazos previstos na Resolução nº 05 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) para registros e impugnações de candidaturas.

No momento, a administração local está sendo conduzida pelo presidente da Câmara, o vereador Erilson Cláudio (PTB), que possivelmente irá concorrer para permanecer no cargo. Ele conta com o apoio dos nove vereadores e das alas peemedebista e petista.

Outro possível candidato é o empresário Celso Morais (DEM), que governou o município por um ano e três meses, quando teve sua diplomação cassada pelo TRE, que deferiu o recurso de nulidade do pleito eleitoral de 2008, interposto pelo PRB, contra a decisão do juiz da 7ª Zona, que determinou a posse do democrata, segundo colocado nas eleições.

Entenda o caso

Após apuração dos votos no pleito de 2008, saiu vencedor o candidato do PMDB José Adamastor Madruga, que concorria à reeleição. O político não pode assumir por ter tido seu registro de candidatura impugnado pelo TSE, devido à reprovação de contas referentes a mandatos anteriores. Com isso, o candidatado que ficou em segundo lugar foi empossado.

Mas, o Partido Republicano Brasileiro entrou na Justiça contra a diplomação de Celso Morais, alegando que a votação atribuída ao peemedebista deveria ser computada como votos nulos, número que ultrapassava 50%. De acordo com essa argumentação, Celso teria sido candidato único, porém não teria atingido a maioria necessária dos votos válidos.

Simone Bezerrill
brejo.com

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