O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta 5ª feira (15.março.2012) que os políticos e os partidos políticos não podem usar o Twitter para manifestar opiniões eleitorais antes de 5 de julho do ano em que serão realizadas as eleições.
Todos os outros cidadãos do planeta podem usar o Twitter para falar dos candidatos e dos pré-candidatos quando bem entenderem. Mas os próprios candidatos e os partidos políticos não podem.
O prazo de 5 de julho se refere a um trecho da Lei Eleitoral que determina essa data como a que os candidatos passam a ter oficialmente essa condição.
Pela lei, nenhum ser humano interessado em se candidatar pode se manifestar publicamente a respeito de maneira a confundir sua manifestação com propaganda. Por exemplo, um cidadão pode estar cometendo um crime eleitoral se escrever, antes de 5 de julho, no Twitter “eu sou candidato e quero muito que você que me segue vote em mim”
Essa decisão do TSE apenas reafirma a vocação brasileira para conviver com o atraso sem fim na organização de certos aspectos da vida cotidiana dos cidadãos.
É claro que os ministros que votaram para vetar o Twitter de políticos antes de 5 de julho o fizeram com base numa argumentação lógica. A lei proíbe propagada eleitoral antes de 5 de julho.
Tudo bem. Mas era perfeitamente possível interpretar que o Twitter é um ambiente no qual só entra quem quer. Mas a maioria no TSE não entendeu dessa forma… Registre-se que 3 ministros, Cármen Lúcia, Gilson Dipp e Dias Toffoli, votaram pela liberação do Twitter e foram vencidos.
Chamou a atenção, perto do final do julgamento, a manifestação do ministro Arnaldo Versiani. Ele disse, quase com orgulho, que nunca entrou no Twitter e não pretende entrar pelo resto de sua vida. Sem querer, ele sintetizou à perfeição o grau de desconexão da realidade por parte da mais alta Corte de Justiça Eleitoral no Brasil.
Ganhou o pensamento mais atrasado.
Assim fica difícil de o Brasil chegar ao século 21.
www.fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/
Postado por Cid Cordeiro
Todos os outros cidadãos do planeta podem usar o Twitter para falar dos candidatos e dos pré-candidatos quando bem entenderem. Mas os próprios candidatos e os partidos políticos não podem.
O prazo de 5 de julho se refere a um trecho da Lei Eleitoral que determina essa data como a que os candidatos passam a ter oficialmente essa condição.
Pela lei, nenhum ser humano interessado em se candidatar pode se manifestar publicamente a respeito de maneira a confundir sua manifestação com propaganda. Por exemplo, um cidadão pode estar cometendo um crime eleitoral se escrever, antes de 5 de julho, no Twitter “eu sou candidato e quero muito que você que me segue vote em mim”
Essa decisão do TSE apenas reafirma a vocação brasileira para conviver com o atraso sem fim na organização de certos aspectos da vida cotidiana dos cidadãos.
É claro que os ministros que votaram para vetar o Twitter de políticos antes de 5 de julho o fizeram com base numa argumentação lógica. A lei proíbe propagada eleitoral antes de 5 de julho.
Tudo bem. Mas era perfeitamente possível interpretar que o Twitter é um ambiente no qual só entra quem quer. Mas a maioria no TSE não entendeu dessa forma… Registre-se que 3 ministros, Cármen Lúcia, Gilson Dipp e Dias Toffoli, votaram pela liberação do Twitter e foram vencidos.
Chamou a atenção, perto do final do julgamento, a manifestação do ministro Arnaldo Versiani. Ele disse, quase com orgulho, que nunca entrou no Twitter e não pretende entrar pelo resto de sua vida. Sem querer, ele sintetizou à perfeição o grau de desconexão da realidade por parte da mais alta Corte de Justiça Eleitoral no Brasil.
Ganhou o pensamento mais atrasado.
Assim fica difícil de o Brasil chegar ao século 21.
www.fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/
Postado por Cid Cordeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário