Uma Medida Provisória assinada pela governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) concede uma série de benefícios para os motoristas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido até 31 de dezembro de 2010. De acordo com a MP N° 191, que foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (2), fica determinado a redução de juros e multa de mora e o parcelamento de débitos tributários.
Para ter direito ao parcelamento, o contribuinte deve enviar o requerimento em até 90 dias após a publicação da lei. Já o débito tributário, corrigido monetariamente, pode ser recolhido em até 12 parcelas da seguinte forma: com redução de 100% dos acréscimos legais para quitação em parcela única, redução de 80% para quitação em até três parcelas, redução de 60% para quitação em até seis parcelas e de 40% para quitação em até 12 parcelas.
Para ter direito ao parcelamento é necessário ter o requerimento padronizado dirigido à repartição preparadora do domicílio do requerente, assinado pelo devedor ou seu representante legal; o documento que comprove o pagamento da primeira parcela ou da parcela única e cópias dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF) do beneficiário.
Pela MP, o parcelamento do débito será automaticamente cancelado em caso de inadimplência por dois meses consecutivos.
G1 Paraiba
Para ter direito ao parcelamento, o contribuinte deve enviar o requerimento em até 90 dias após a publicação da lei. Já o débito tributário, corrigido monetariamente, pode ser recolhido em até 12 parcelas da seguinte forma: com redução de 100% dos acréscimos legais para quitação em parcela única, redução de 80% para quitação em até três parcelas, redução de 60% para quitação em até seis parcelas e de 40% para quitação em até 12 parcelas.
Para ter direito ao parcelamento é necessário ter o requerimento padronizado dirigido à repartição preparadora do domicílio do requerente, assinado pelo devedor ou seu representante legal; o documento que comprove o pagamento da primeira parcela ou da parcela única e cópias dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF) do beneficiário.
Pela MP, o parcelamento do débito será automaticamente cancelado em caso de inadimplência por dois meses consecutivos.
G1 Paraiba
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