segunda-feira, 26 de março de 2012

MP intensifica fiscalização nas prefeituras que adotarem pregão na escolha da organizadora

O Ministério Público em todo o país está intensificando cada vez mais a fiscalização e punindo as prefeituras e câmaras que burlam a lei para contratação de empresas que organizam os certames de forma irregular.

Segundo a Promotora de Justiça Rita Tourinho, Coordenadora do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, mestre em Direito Público pela UFPE e professora de Direito Administrativo, as licitações melhor técnica e técnica e preço, estabelecidas nos incisos II e III, do parágrafo 1°, do art. 45, da Lei de Licitações, foram reservadas para situações especiais. O art. 46, da lei de Licitações e Contratos Administrativos, determina que tais tipos de licitação serão utilizados “exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual”, como é o caso do concurso público. Já o Promotor de Justiça Fernando Santos conseguiu com facilidade anular na justiça o concurso público unificado da Associação Piauiense de Municípios (APPM) que atenderia a mais de 40 prefeituras, depois de provar com base jurídica a inconstitucionalidade da forma de contratação que foi a modalidade pregão.

“As empresas foram contratadas irregularmente pela APPM porque a modalidade de licitação utilizada para contratação foi a menor preço (pregão), enquanto a mais correta para contratação de serviço técnico especializado, segundo a Constituição Federal, é a modalidade “melhor técnica e menor preço””, acrescenta o Promotor. Para o Promotor Santos, a decisão da justiça é acertada, uma vez que a escolha da modalidade pregão, tipo menor preço, para contratação de serviços especializados, a exemplo da organização e elaboração de provas de um concurso público, é inconstitucional.

A prova disso é que recentemente o Ministério Público no Rio Grande do Norte conseguiu anular dois concursos públicos naquele estado: os das Prefeituras de Extremoz e Ceará Mirim, no Rio Grande do Norte por ver indícios de irregularidades na licitação, que foi a modalidade Pregão. As empresas responsáveis pelos concursos foram a Metta Concursos (com sede em Guarabira) e Acaplam (com sede em Natal), respectivamente. Ambas empresas foram citadas em depoimento de um empresário de uma outra empresa de concurso público que foi pego em flagrante fraudando licitações. Segundo o empresário Antônio Laurentino, dono das empresas CONCSEL e SOLUÇÕES e preso na “Operação QI”, em seu depoimento, havia confirmado as fraudes nos concursos públicos e disse que no escritório da CONCSEL eram guardados papeis timbrados das empresas Metta e Acaplam para serem usados em licitações, conforme autorização de seus respectivos proprietários.

Diante destas fraudes, o Ministério Público vem cada vez mais intensificando a fiscalização nas prefeituras que adotarem pregão na escolha da organizadora.

Notíciapb


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