O governador Ricardo Coutinho resolveu peitar os médicos grevistas do Hospital de Trauma e convocou os médicos da Polícia Militar da Paraíba para dá plantões no Trauma. O Ato Governamental dá 24 horas para que os médicos da PM possam assumir os plantões. A decisão está no Diário Oficial desta quarta-feira (31).
Veja a íntegra do Ato:
Ato Governamental nº 3.275
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei nº 86, incisos II, VI e XVIII, e,
Considerando que, consoante a Carta Magna Federal, saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário, às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando ainda, de acordo com os ditames constitucionais, que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da Lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física e jurídica de direito privado;
Considerando, finalmente, a necessidade de assegurar a prestação de serviço de saúde no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, bem como a cooperação institucional entre os órgãos estaduais, para servir ao cidadão paraibano,
RESOLVE:
I - Determinar ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba que convoque servidores públicos militares, pertencentes ao Quadro de Oficiais da Saúde da PM Estadual, com especialidade em cirurgia geral, para desempenharem suas funções no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, no Município de João Pessoa - PB;
II - que a convocação de que trata esse ato deverá ocorrer em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta data.
III - determinar que se apurem faltas
ou omissões, por descumprimento do disposto neste ato, na forma da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de de 2011; 123º da Proclamação da República. RICARDO VIEIRA COUTINHO - Governador (Nota nº GCG/0158/ACG, de 31 Maio 2011).
Veja a íntegra do Ato:
Ato Governamental nº 3.275
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei nº 86, incisos II, VI e XVIII, e,
Considerando que, consoante a Carta Magna Federal, saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário, às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando ainda, de acordo com os ditames constitucionais, que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da Lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física e jurídica de direito privado;
Considerando, finalmente, a necessidade de assegurar a prestação de serviço de saúde no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, bem como a cooperação institucional entre os órgãos estaduais, para servir ao cidadão paraibano,
RESOLVE:
I - Determinar ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba que convoque servidores públicos militares, pertencentes ao Quadro de Oficiais da Saúde da PM Estadual, com especialidade em cirurgia geral, para desempenharem suas funções no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, no Município de João Pessoa - PB;
II - que a convocação de que trata esse ato deverá ocorrer em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta data.
III - determinar que se apurem faltas
ou omissões, por descumprimento do disposto neste ato, na forma da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de de 2011; 123º da Proclamação da República. RICARDO VIEIRA COUTINHO - Governador (Nota nº GCG/0158/ACG, de 31 Maio 2011).
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