A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), resolveu desprover o Recurso Contra Expedição de diploma da prefeita de Jacaraú, Maria Cristina da Silva (PTB), por falta de provas robustas. A relatora do processo foi a juíza Niliane Meira. Seu voto foi acompanhado pelos juízes presentes, Marcio Accioly, Genésio Vieira e Miguel Lira. Newton Vita e João Barbosa não estavam na sessão.
De acordo com o processo, a prefeita respondia por conduta vedada, abuso de poder que alterava o resultado das eleições, contratação de 39 servidores em período não permitido pelo TRE, não comprovação de gastos com pintura indevida de muro e locação de automóveis. Ela respondia também por extrapolar o limite com gastos de campanha, manter um caixa dois, usar cédulas falsas para compra de votos e de material de construção.
A relatora levantou uma preliminar de impossibilidade jurídica recursal. Segundo Niliane, em Recurso contra Expedição de Diploma (RCD), não cabe prestação de despesas nem contratação indevida de pessoal. A preliminar foi aceita pela Corte. A decisão da juíza de primeira instancia foi seguida por Niliane, que alegou a fragilidade das provas apresentadas pela acusação.
- A ausência de prova capaz de convencer como pede as normas do Tribunal Regional Eleitoral, a compra de voto é o que me faz dar desprovimento ao processo.
Ascom
De acordo com o processo, a prefeita respondia por conduta vedada, abuso de poder que alterava o resultado das eleições, contratação de 39 servidores em período não permitido pelo TRE, não comprovação de gastos com pintura indevida de muro e locação de automóveis. Ela respondia também por extrapolar o limite com gastos de campanha, manter um caixa dois, usar cédulas falsas para compra de votos e de material de construção.
A relatora levantou uma preliminar de impossibilidade jurídica recursal. Segundo Niliane, em Recurso contra Expedição de Diploma (RCD), não cabe prestação de despesas nem contratação indevida de pessoal. A preliminar foi aceita pela Corte. A decisão da juíza de primeira instancia foi seguida por Niliane, que alegou a fragilidade das provas apresentadas pela acusação.
- A ausência de prova capaz de convencer como pede as normas do Tribunal Regional Eleitoral, a compra de voto é o que me faz dar desprovimento ao processo.
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