A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou no plenário da Casa o Projeto de Lei Complementar (nº 04/2011) de autoria da deputada estadual Léa Toscano (PSB), que institui a Região Metropolitana de Guarabira, integrada por 18 municípios: Guarabira, Alagoinha, Araçagi, Belém, Borborema, Caiçara, Cuitegi, Dona Inês, Duas Estradas, Lagoa de Dentro, Logradouro, Mulungu, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Serra da Raiz, Sertãozinho e Serraria. Com a aprovação pelos deputados, o projeto seguirá para a sanção do governador Ricardo Coutinho (PSB).
De acordo com o texto do projeto, o objetivo da propositura é fortalecer esses municípios no que se refere à destinação de recursos, projetos, ações e políticas públicas de governo, pois a integração dessas cidades limítrofes facilita a administração de seus problemas comuns, cujas soluções convergem para a cidade pólo. A intenção da deputada, com esta iniciativa, é racionalizar as ações comuns aos municípios envolvidos, sobretudo em áreas como saneamento básico, saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e turismo.
A população desses municípios, juntos, é de 193.656 habitantes. Grande parte dessas pessoas busca em Guarabira o atendimento às suas demandas, sem que haja qualquer racionalização na aplicação dos recursos públicos, tanto municipais, como estaduais e federais. A deputada Léa Toscano avalia que com a criação da Região Metropolitana, esse problema será reduzido, sobretudo com a celebração de convênios entre o Governo do Estado e os municípios paraibanos. Além disso, ela ressaltou que a integração dessas cidades vai viabilizar o planejamento conjunto. A cidade de Guarabira foi escolhida como a cidade pólo da Região Metropolitana criada pelo projeto da deputada por sua localização geográfica privilegiada.
A criação da Região Metropolitana é prevista na Constituição do Estado, em seu capítulo V, artigo 24 e seguintes. O texto do projeto da deputada condiciona a inclusão de cada um dos municípios à concordância por parte dos respectivos prefeitos. Segundo a proposta, a Região Metropolitana será administrada por um Conselho Administrativo.
As competências do Conselho Administrativo da Região Metropolitana serão as seguintes: elaborar plano de desenvolvimento integrado, estabelecer política e diretrizes de desenvolvimento, estimular a ação integrada dos agentes públicos envolvidos na execução das funções públicas que envolvem interesses comuns, sobretudo no campo da educação, cultura e saúde, além de elaborar regimento, convocar audiências públicas e fazer deliberações.
Assessoria
De acordo com o texto do projeto, o objetivo da propositura é fortalecer esses municípios no que se refere à destinação de recursos, projetos, ações e políticas públicas de governo, pois a integração dessas cidades limítrofes facilita a administração de seus problemas comuns, cujas soluções convergem para a cidade pólo. A intenção da deputada, com esta iniciativa, é racionalizar as ações comuns aos municípios envolvidos, sobretudo em áreas como saneamento básico, saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e turismo.
A população desses municípios, juntos, é de 193.656 habitantes. Grande parte dessas pessoas busca em Guarabira o atendimento às suas demandas, sem que haja qualquer racionalização na aplicação dos recursos públicos, tanto municipais, como estaduais e federais. A deputada Léa Toscano avalia que com a criação da Região Metropolitana, esse problema será reduzido, sobretudo com a celebração de convênios entre o Governo do Estado e os municípios paraibanos. Além disso, ela ressaltou que a integração dessas cidades vai viabilizar o planejamento conjunto. A cidade de Guarabira foi escolhida como a cidade pólo da Região Metropolitana criada pelo projeto da deputada por sua localização geográfica privilegiada.
A criação da Região Metropolitana é prevista na Constituição do Estado, em seu capítulo V, artigo 24 e seguintes. O texto do projeto da deputada condiciona a inclusão de cada um dos municípios à concordância por parte dos respectivos prefeitos. Segundo a proposta, a Região Metropolitana será administrada por um Conselho Administrativo.
As competências do Conselho Administrativo da Região Metropolitana serão as seguintes: elaborar plano de desenvolvimento integrado, estabelecer política e diretrizes de desenvolvimento, estimular a ação integrada dos agentes públicos envolvidos na execução das funções públicas que envolvem interesses comuns, sobretudo no campo da educação, cultura e saúde, além de elaborar regimento, convocar audiências públicas e fazer deliberações.
Assessoria
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