O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta terça-feira, 6, a eleição suplementar na forma direta para a escolha do novo prefeito e vice-prefeito de Itapororoca, na Paraíba. A Corte negou dois mandados de segurança em que a Câmara Municipal de Itapororoca e os diretórios municipais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Progressista (PP) pediam que a eleição ocorresse na forma indireta, realizada pela Câmara de Vereadores.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a realização de eleição suplementar direta para a escolha do prefeito e vice por entender que os cargos ficaram vagos ainda na primeira metade dos mandatos, quando o prefeito foi afastado. O TRE-PB afirmou se orientar pelo que prescreve o artigo 81 da Constituição Federal.
No entanto, os autores dos mandados destacaram que o artigo 64 da Lei Orgânica Municipal determina que se faça eleição indireta para a escolha de prefeito e vice, em qualquer hipótese, sempre que os cargos ainda estiverem vagos no início da segunda metade dos mandatos.
Em seu voto-vista que rejeitou os mandados de segurança, apresentado na sessão, a ministra Nancy Andrighi se manifestou a favor da realização de eleição direta em Itapororoca. A ministra ressaltou que um dispositivo do próprio artigo 64 da Lei Orgânica do Município determina a realização de eleição direta quando os cargos de prefeito e vice vagarem na primeira metade do mandato. Segundo ela, foi justamente isto o que ocorreu no caso.
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o posicionamento da ministra Nancy Andrighi e do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que na sessão em que a ministra solicitou vista do processo já havia divergido do voto do relator dos mandados, ministro Marco Aurélio.
Agência TSE
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a realização de eleição suplementar direta para a escolha do prefeito e vice por entender que os cargos ficaram vagos ainda na primeira metade dos mandatos, quando o prefeito foi afastado. O TRE-PB afirmou se orientar pelo que prescreve o artigo 81 da Constituição Federal.
No entanto, os autores dos mandados destacaram que o artigo 64 da Lei Orgânica Municipal determina que se faça eleição indireta para a escolha de prefeito e vice, em qualquer hipótese, sempre que os cargos ainda estiverem vagos no início da segunda metade dos mandatos.
Em seu voto-vista que rejeitou os mandados de segurança, apresentado na sessão, a ministra Nancy Andrighi se manifestou a favor da realização de eleição direta em Itapororoca. A ministra ressaltou que um dispositivo do próprio artigo 64 da Lei Orgânica do Município determina a realização de eleição direta quando os cargos de prefeito e vice vagarem na primeira metade do mandato. Segundo ela, foi justamente isto o que ocorreu no caso.
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o posicionamento da ministra Nancy Andrighi e do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que na sessão em que a ministra solicitou vista do processo já havia divergido do voto do relator dos mandados, ministro Marco Aurélio.
Agência TSE
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