O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba concedeu na tarde de hoje o Pedido de Registro de Órgão de Partido Político em formação do Partido Social Democrático, o PSD, do vice-governador do Estado, Rômulo Gouveia. O desembargador Genésio Gomes Pereira, vice-presidente do TRE, foi o relator do pedido e votou pelo deferimento, tendo seu voto sido seguido pelos colegas.
No seu voto, o relator Génesio rejeitou a preliminar de legitimidade e falta de interesse dos impugnantes, Democratas e o PDT, arguida pelo PSD, pois de acordo com o relator, eles não tinham legitimidade para levantar essa questão.
Ainda em seu voto, o desembargador Genésio alegou que o PSD atingiu todos os requisitos contidos na resolução TSE 23282-2010, artigo 13, que regulamenta a formação de novos partidos.
- Todos os requisitos foram cumpridos pelo PSD que obteve o apoiamento de eleitores equivalentes a mais de 0,1% do eleitorado, que seria aproximadamente 1.952 eleitores. Eis que nas folhas apresentadas, mais de 4 mil apoiamentos foram apresentados sem duplicidade. O edital também foi devidamente publicado.
Sobre as impugnações listadas pelo DEM e PDT o relator pontuou que não cabia a tese de que havia utilização de nomenclatura já registrada. Génesio entendeu que o antigo PSD já deixou de existir faz tempo, não tendo assim motivos para não ser utilizada novamente.
Jota Alves/ParlamentoPB
No seu voto, o relator Génesio rejeitou a preliminar de legitimidade e falta de interesse dos impugnantes, Democratas e o PDT, arguida pelo PSD, pois de acordo com o relator, eles não tinham legitimidade para levantar essa questão.
Ainda em seu voto, o desembargador Genésio alegou que o PSD atingiu todos os requisitos contidos na resolução TSE 23282-2010, artigo 13, que regulamenta a formação de novos partidos.
- Todos os requisitos foram cumpridos pelo PSD que obteve o apoiamento de eleitores equivalentes a mais de 0,1% do eleitorado, que seria aproximadamente 1.952 eleitores. Eis que nas folhas apresentadas, mais de 4 mil apoiamentos foram apresentados sem duplicidade. O edital também foi devidamente publicado.
Sobre as impugnações listadas pelo DEM e PDT o relator pontuou que não cabia a tese de que havia utilização de nomenclatura já registrada. Génesio entendeu que o antigo PSD já deixou de existir faz tempo, não tendo assim motivos para não ser utilizada novamente.
Jota Alves/ParlamentoPB
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