sexta-feira, 12 de novembro de 2010

TRF INOCENTA LÉA TOSCANO DA ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE

Por decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a Justiça Federal da Paraíba não poderá mais processar a deputada eleita e ex-prefeita de Guarabira, Léa Toscano, por crime de improbidade administrativa. Ela foi acusada de irregularidades na locação de um imóvel que pertencia ao seu marido, o deputado Zenóbio Toscano. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal.

Ao analisar o caso, o TRF entendeu que o crime não se enquadraria na lei de improbidade administrativa, mas sim na lei que trata dos crimes de responsabilidade. “No caso, a ré, ex-prefeita, está sujeita ao crime de responsabilidade, não se admitindo a incidência da lei de improbidade administrativa”, decidiu o Tribunal, dando provimento ao recurso de Léa Toscano.

A ação foi movida pelo MPF a partir de uma representação do deputado estadual Raniery Paulino, alegando a existência de irregularidades em pagamentos efetuados com recursos públicos federais, pela prefeitura de Guarabira, durante a gestão de Léa Toscano (período de 1997 a 2004).

As irregularidades seriam atinentes a um contrato de locação, celebrado nos anos de 2003 e 2004, de um imóvel localizado na Avenida Sabiniano Maia, nº 1045, Edifício Edvardo Toscano, apto. 101, Bairro Novo, em Guarabira, que seria destinado aos médicos e auxiliares que prestariam serviços de saúde à população do município.


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