O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou o uso do banco dianteiro do veículo para que crianças menores de dez anos de idade, quando todos os espaços traseiros estiverem ocupados por outras crianças. Conforme o Código Nacional de Trânsito, quando todos ocupantes forem crianças, a de maior porte poderá ocupar o banco dianteiro desde que seja usado o cinto de segurança subadominias (em dois pontos).
O transporte de crianças maiores de sete anos e meio de idade no banco traseiro também deve ser feito com o uso do cinto de segurança em dois pontos: pelo centro do ombro e do peito e sobre o quadril. No entanto, os carros de fabricação antiga, que tem cinto de segurança em um ponto, precisa ser adapatado para poderem transportar a criança. Os carros fabricados atualmente, já possuem o cinto adequado.
No último dia primeiro de setembro, entrou em vigor a lei da cadeirinha que determina que menores de até sete anos e meio de idade precisam ser transportados no banco traseiro do veículo e ainda com o uso do dispositivos de segurança para cada idade. A fiscalização realizada pela Superintendencia de Transporte e Trânsito (STTrans) também está orientando os motoristas sobre o transporte de criança no banco da frente e também na lei da cadeirinha.
A assessoria de imprensa da STTrans informou que, para a lei da cadeirinha, os agentes estão orientando os pais a transportarem as crianças nos dispositivos corretos de segurança. Além disso, quem descumprir a lei a partir de outubro, receberá uma multa no valor de R$ 191,54, tendo o veículo apreendido até o pagamento da irregularidade e também perderá sete pontos na carteira, de acordo com o Código Nacional de Trânsito.
Conforme a resolução nº 277 do Contran, os recém-nascidos até um ano de idade o dispositivo aplicado é o bebê conforto. O modelo deixa a criança voltada para o vidro traseiro, tendo ainda inclinação e regulação das alças para ajustar ao corpo do bebê. Para as crianças de um a quatro anos é indicado a cadeirinha, instalação de frente para o painel e com cinto de segurança.
O assento de elevação é indicado para crianças de quatro a sete anos e meio de idade. Nesse modelo, o dispositivo prende a criança em três pontos: pelo centro do ombro e do peito e sobre o quadril. Para as crianças maiores de sete anos é usado o cinto de segurança do carro, no entanto é importante ressaltar que a criança deve está fixa no banco do carro, apoiando a coluna no veículo.
Jornal da Paraiba
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