Flagrante de descumprimento da decisão judicial. Foi assim que o juiz da propaganda eleitoral, Eduardo José Carvalho Soares, classificou a atitude da Coligação Paraíba Unida II de veicular Guia Eleitoral do deputado federal Luiz Couto (PT) com a imagem do governador José Maranhão (PMDB), mesmo após decisão judicial anterior ter proibido adulterações no programa do petista.
Por causa disso, ele acatou representação protocolado pelo advogado Edward Abrantes e reiterou a decisão anterior, autorizando o Padre Luiz Couto a entregar seu programa diretamente à TV Tambaú, responsável pela transmissão do Guia. Caso a Tevê descumpra, aí vai dar problema para direção da Tambaú.
Ou seja, mesmo se quiser, a Coligação Paraíba Unida II não vai mais colocar Maranhão no Padre.
VEJA PARTE FINAL DA DECISÃO DO JUIZ:
Em razão disso, assim determino:
Que seja reiterado o mandado judicial para cumprimento da decisão liminar já proferida nestes autos, oficiando-se às emissoras de TV responsáveis pela transmissão do guia eleitoral, para que assegurem e informem à Justiça Eleitoral, por ofício, a cada nova transmissão do Guia Eleitoral da Coligação Paraíba Unida II, até o término do Guia Eleitoral Gratuito na Televisão, o fiel cumprimento desta decisão, devendo a Secretaria Judiciária juntar todos os ofícios nestes autos, com o objetivo de permitir o cálculo de eventual multa;
Encaminhar cópia integral destes autos à Procuradoria Regional Eleitoral, para fins de apuração e eventual denúncia pela prática de crime eleitoral tipificado nos arts. 332 (impedir o exercício de propaganda) e 347 (recusar obediência a ordem da Justiça Eleitoral) do Código Eleitoral Brasileiro, de responsabilidade do Representante da Coligação Paraíba Unida II;
Autorizar o candidato Representante Luiz Couto a entregar sua própria mídia diretamente à empresa geradora do Guia Eleitoral (TV Tambaú), cientificando esta última também através de mandado judicial;
Indefiro o requerimento para retransmissão dos programas do representante editados em desconformidade com a decisão liminar proferida nestes autos, por falta de amparo legal.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, 07 DE SETEMBRO DE 2010.
Dr. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES
Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral"
Assessoria
Por causa disso, ele acatou representação protocolado pelo advogado Edward Abrantes e reiterou a decisão anterior, autorizando o Padre Luiz Couto a entregar seu programa diretamente à TV Tambaú, responsável pela transmissão do Guia. Caso a Tevê descumpra, aí vai dar problema para direção da Tambaú.
Ou seja, mesmo se quiser, a Coligação Paraíba Unida II não vai mais colocar Maranhão no Padre.
VEJA PARTE FINAL DA DECISÃO DO JUIZ:
Em razão disso, assim determino:
Que seja reiterado o mandado judicial para cumprimento da decisão liminar já proferida nestes autos, oficiando-se às emissoras de TV responsáveis pela transmissão do guia eleitoral, para que assegurem e informem à Justiça Eleitoral, por ofício, a cada nova transmissão do Guia Eleitoral da Coligação Paraíba Unida II, até o término do Guia Eleitoral Gratuito na Televisão, o fiel cumprimento desta decisão, devendo a Secretaria Judiciária juntar todos os ofícios nestes autos, com o objetivo de permitir o cálculo de eventual multa;
Encaminhar cópia integral destes autos à Procuradoria Regional Eleitoral, para fins de apuração e eventual denúncia pela prática de crime eleitoral tipificado nos arts. 332 (impedir o exercício de propaganda) e 347 (recusar obediência a ordem da Justiça Eleitoral) do Código Eleitoral Brasileiro, de responsabilidade do Representante da Coligação Paraíba Unida II;
Autorizar o candidato Representante Luiz Couto a entregar sua própria mídia diretamente à empresa geradora do Guia Eleitoral (TV Tambaú), cientificando esta última também através de mandado judicial;
Indefiro o requerimento para retransmissão dos programas do representante editados em desconformidade com a decisão liminar proferida nestes autos, por falta de amparo legal.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, 07 DE SETEMBRO DE 2010.
Dr. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES
Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral"
Assessoria
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