Reunido extraordinariamente, o Tribunal de Justiça, por 10 votos a 3, concedeu a liminar requerida pelo Estado para suspender, imediatamente, a greve dos auditores fiscais. O mérito da ação – se é legal ou não a greve – só será apreciado noutra sessão.
Votaram em favor da medida pleiteada pelo governo os julgadores Aluízio Bezerra, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Tércio Chaves de Moura, José Di Lorenzo Serpa, Romero Marcelo, Carlos Beltrão, Joás de Brito Pereira, Saulo Benevides, Marcos Willian e Marcos Cavalcanti.
Pelo indeferimento da liminar ficaram o relator Ricardo Vital de Almeida, Nilo Ramalho e Maria das Graças Marques. O desembargador João Alves se averbou suspeito, devido a parentesco com auditores fiscais.
O TJ decidiu, ainda, que se a categoria não voltar às atividades o sindicato será multado em R$ 100 mil por dia.
Postado por Cid Cordeiro
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