O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Mari, moveu Ação Civil Pública contra o ex-prefeito Marcos Aurélio Martins de Paiva, sob a acusação de que na condição de prefeito, Marcos teria contratado Joel Carlos de Almeida para exercer atividades de interesse pessoal de motorista, mas com salário pago pelos cofres da edilidade.
A Ação Civil Pública de nº 05/2008, foi instaurada no âmbito da Curadoria do Patrimônio Publico da cidade de Mari, após comunicação feita pela Justiça do Trabalho de Guarabira, onde Joel Carlos teria ajuizado ação trabalhista contra o Município e teria afirmado que atuava como motorista do então requerido (Marcos Martins), dirigindo o seu carro particular.
Conforme consta nos autos da Ação, Joel Carlos, teria afirmado também que o trabalho iniciava às 05:30h da manhã, lavando o carro particular do prefeito e depois se dirigia à cozinha para preparar o seu café.
Ainda conforme consta dos autos, em julho de 2002, Joel Carlos foi nomeado pelo então prefeito para exercer o cargo comissionado de chefe de divisão de serviços gerais, tendo sido exonerado em 1º de maio de 2005, exatamente no dia em que foi exonerado do referido cargo. O motorista foi nomeado para exercer o cargo comissionado de assistente de gabinete, tendo sido exonerado da função em maio de 2006.
Conforme relatado na Ação Civil Pública, movida pela promotora de Justiça da comarca de Mari, Jaine Aretakis Didier, “em momento algum Joel Carlos exerceu as funções para as quais foi nomeado, pelo contrário, durante todo esse tempo exerceu a função de motorista particular em favor do promovido (Marcos Martins) e recebendo remuneração pega pela Prefeitura de Mari”.
O pedido de Ação Trabalhista contra o Município de Mari foi julgado improcedente, mas o magistrado considerou que o promovido, da forma como agiu, praticou crime previsto no Decreto Lei 201/67 e determinou a remessa de cópia dos autos do processo ao Tribunal de Contas do Estado e à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Em sua defesa Marcos Martins contestou as alegações de Joel Carlos de Almeida e afirmou que de fato o contratou para exercer o cargo de chefe de divisão de serviços gerais e após sua exoneração o recontratou para desempenhar o oficio comissionado de assistente de gabinete. Alegou o ex-alcaide mariense, que o fato do servidor ter dirigido seu veículo em certas situações, por gentileza, quando no exercício da função pública não conduz a conclusão de que o assistente de gabinete servia-lhe como motorista particular. Considerou como inverídico o depoimento de Joel Carlos e disse que a sua exoneração deveu-se a determinação do Ministério do Trabalho.
Para a representante do Ministério Público o réu, como gestor maior do patrimônio público, deveria ser o primeiro a dar o exemplo de legalidade, moralidade, trato impessoal da coisa pública e lealdade à entidade que dirige. Todavia, ao invés, permitiu a realização de um serviço sem qualquer interesse público ou justa causa.
O Ministério Público pede, ao final da Ação, que o ex-prefeito seja condenado com base nas sanções civis previstas na Lei 8.429/92 (Lei das Improbidades Administrativas), que prevê entre outras penalidades o ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.
Ascom
A Ação Civil Pública de nº 05/2008, foi instaurada no âmbito da Curadoria do Patrimônio Publico da cidade de Mari, após comunicação feita pela Justiça do Trabalho de Guarabira, onde Joel Carlos teria ajuizado ação trabalhista contra o Município e teria afirmado que atuava como motorista do então requerido (Marcos Martins), dirigindo o seu carro particular.
Conforme consta nos autos da Ação, Joel Carlos, teria afirmado também que o trabalho iniciava às 05:30h da manhã, lavando o carro particular do prefeito e depois se dirigia à cozinha para preparar o seu café.
Ainda conforme consta dos autos, em julho de 2002, Joel Carlos foi nomeado pelo então prefeito para exercer o cargo comissionado de chefe de divisão de serviços gerais, tendo sido exonerado em 1º de maio de 2005, exatamente no dia em que foi exonerado do referido cargo. O motorista foi nomeado para exercer o cargo comissionado de assistente de gabinete, tendo sido exonerado da função em maio de 2006.
Conforme relatado na Ação Civil Pública, movida pela promotora de Justiça da comarca de Mari, Jaine Aretakis Didier, “em momento algum Joel Carlos exerceu as funções para as quais foi nomeado, pelo contrário, durante todo esse tempo exerceu a função de motorista particular em favor do promovido (Marcos Martins) e recebendo remuneração pega pela Prefeitura de Mari”.
O pedido de Ação Trabalhista contra o Município de Mari foi julgado improcedente, mas o magistrado considerou que o promovido, da forma como agiu, praticou crime previsto no Decreto Lei 201/67 e determinou a remessa de cópia dos autos do processo ao Tribunal de Contas do Estado e à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Em sua defesa Marcos Martins contestou as alegações de Joel Carlos de Almeida e afirmou que de fato o contratou para exercer o cargo de chefe de divisão de serviços gerais e após sua exoneração o recontratou para desempenhar o oficio comissionado de assistente de gabinete. Alegou o ex-alcaide mariense, que o fato do servidor ter dirigido seu veículo em certas situações, por gentileza, quando no exercício da função pública não conduz a conclusão de que o assistente de gabinete servia-lhe como motorista particular. Considerou como inverídico o depoimento de Joel Carlos e disse que a sua exoneração deveu-se a determinação do Ministério do Trabalho.
Para a representante do Ministério Público o réu, como gestor maior do patrimônio público, deveria ser o primeiro a dar o exemplo de legalidade, moralidade, trato impessoal da coisa pública e lealdade à entidade que dirige. Todavia, ao invés, permitiu a realização de um serviço sem qualquer interesse público ou justa causa.
O Ministério Público pede, ao final da Ação, que o ex-prefeito seja condenado com base nas sanções civis previstas na Lei 8.429/92 (Lei das Improbidades Administrativas), que prevê entre outras penalidades o ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.
Ascom
KD o povo de mari que nao ve isso!
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