terça-feira, 3 de maio de 2011

Ministro Joaquim Barbosa libera e Cássio deve assumir cadeira no Senado nos próximos dias

A novela jurídica envolvendo o senador paraibano Cássio Cunha Lima (PSDB) está cada vez mais perto do final. Hoje, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário 634250 impetrado pelos advogados do tucano e, assim, liberou o registro de candidatura dele ao Senado. Desta forma, serão validados os 1.004.183 votos obtidos por Cássio na eleição do ano passado.

Mesmo tendo sido o mais votado, por causa do enquadramento na Lei da Ficha Limpa e da consequente impugnação do registro de candidatura, Cássio não pôde tomar posse no cargo, que vem sendo ocupado pelo terceiro colocado no pleito, Wilson Santiago (PMDB). Agora, a expectativa dos advogados do ex-governador paraibano é pela publicação do despacho no Diário da Justiça e também pela comunicação oficial que deve partir do gabinete do ministro Joaquim Barbosa para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a quem compete providenciar a diplomação de Cássio e o agendamento de sua posse no Senado Federal.

Um comentário:

  1. Nós, empregados públicos, de empresas públicas e de sociedades de economia mista prestadoras de serviço público temos que lutar pra que a decisão do RE 589998, de repercussão geral, alcance a todos nós e não apenas os funcionários dos correios. Os grandes doutrinadores baluartes do Direito Administrativo já se posicionam nesse sentido há um bom tempo. Para tanto, defendem ser esse o melhor entendimento na medida em que se deve respeitar o conjunto de princípios administrativos inafastáveis, tais como o da moralidade administrativa, da boa-fé, do interesse público, da razoabilidade, da impessoalidade, da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da motivação dos atos administrativos, dentre tantos outros. Devemos inaugurar uma nova era na Administração Pública. Urgem os novos tempos. Demissões imotivadas no seio público são, na verdade, demissões arbitrárias travestidas de legítimas e decorrente de inegável assédio moral promovido, geralmente, por ocupantes de cargos de chefia que sequer pertencem ao quadro público como concursados, e sim como politicamente nomeados, mas que sentem um certo prazer em perpetrar seus abusos de poder quando são contrariados ou quando não se vêem atendidos em seus “favores” pedidos aos inferiores.
    A única demissão que se justifica, na Administração Pública, é a demissão por justa causa, mediante processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.
    Fora isso, tem-se um ato perverso, covarde e antijurídico.
    Acho que as centrais sindicais não estão dando a atenção necessária para a janela de oportunidade que se abre no STF com o atual debate da questão, o que pode resultar no reconhecimento dessa proteção apenas aos funcionários dos correios, alienando os demais funcionários públicos prestadores de valiosos serviços públicos, vitimados e assediados moralmente em seu dia-a-dia de trabalho, tendo que se subordinarem aos desmandos hierárquicos, ainda que ilegais, para preservarem seus empregos e o sustento de suas famílias.
    Por isso, Ilustre Ministro Joaquim Barbosa, peço venia para pedir voto favorável no RE 589998, bem como a defesa da tese da demissão mediante apenas justa causa com direito à ampla defesa a ao contraditório para funcionários públicos de estatais prestadoras de serviço público. Deixo, ainda, minhas sinceras estimas e meu reconhecimento de que Vossa Excelência demonstra ser o Ministro de hombridade, justo e sensível às causas sociais, mormente quando se trata da defesa daqueles mais fracos contra os detentores de poder, seja em uma relação jurídica, seja numa relação de emprego, seja em qualquer outro aspecto da vida em sociedade.

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