terça-feira, 17 de maio de 2011

Conferencista da Quinta Jurídica defende “respaldo ético” da Advocacia nas sociedades hipercomplexas


O consultor jurídico e mestre em Ciências Juridico-Políticas pela Universidade de Coimbra, Agassiz Almeida Filho, foi o palestrante da Quinta Jurídica, do mês de abril, promovida pela ESA (Escola Superior de Advocacia) da OAB/MA. Professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca (Espanha), Agassiz foi apresentando à platéia pelo advogado e mestre em Direito Social pela Faculdade de Direito da Sorbonne (França), Davi Telles que destacou a honra da presença do conferencista no Maranhão.

O tema Advocacia Consultiva e Necessidades Jurídicas nas Sociedades Hipercomplexas foi abordado, tendo como eixo central as influências que as transformações do mundo global geram e interferem no exercício da advocacia. A primeira parte da exposição resgatou, historicamente, o surgimento das sociedades modernas até os dias de hoje, definindo as sociedades hipercomplexas e as conseqüências que estas geram para a profissão dos advogados. Ao conceituar as sociedades hipercomplexas, o professor incluiu como características as dificuldades em fazer previsões, o risco e as rápidas transformações.

FALÊNCIA DO ESTADO LIBERAL - Com uma exposição rica em referências, o palestrante descreveu o cenário das idades Média e Moderna, citando Jean Bodin, Voltaire e a “relativização do Estado Absoluto”, permeando os temas da paz e liberdade. “A liberdade absoluta é igual à ausência de liberdade”, sentenciou. “A liberdade chega com o Estado Social que contribui para que a sociedade avance e se desenvolva. O Estado liberal não conseguiu alcançar seus objetivos, entre eles o de que o indivíduo vença com os próprios esforços”, argumentou.

Após mencionar que a modernidade se caracterizou pela formação do Estado Constitucional, Agassiz Almeida citou as sociedades multicêntricas, aquelas que possuem muitos centros de interesse, de valores e que, segundo ele, definem os ordenamentos jurídicos – a exemplo do Brasil, como a criação do Estatuto do Idoso, da Criança e do Adolescente, entre outros.

Ao analisar a influência das sociedades hipercomplexas no exercício da Advocacia, ele considerou o que chamou de “déficit de auto compreensão”, ou seja, “a dificuldade que o advogado possui de compreender seu papel em tal sociedade”. Entre as consequências citadas por ele estavam: a perda de mercado, desgaste do nome do escritório e qual o paradigma de sucesso. “A tendência de tornar escritórios núcleos empresariais não tem resolvido. È necessário aliar a construção empresarial ao respaldo ético”, defendeu. E condenou a relação com o Poder Judiciária e a “realidade inegável de tráfico de influência e corrupção”.

Fonte: OAB-MA

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