Jornal do Brasil/Luiz Orlando Carneiro
A Procuradoria-Geral da República já enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer contrário a recurso extraordinário da Google Brasil Internet contra acórdão da 1ª Turma Recursal Cível de Belo Horizonte, que condenou a empresa por manter, na rede social de relacionamentos Orkut, a comunidade “Eu odeio a Aliandra”, com conteúdo ofensivo contra uma professora de ensino médio (Aliandra Cleide Vieira). A Turma Recursal mineira considerou o provedor omisso ao deixar de atender ao pedido da professora, “que teve sua honra e imagem lesadas pela referida comunidade, para a retirada do conteúdo abusivo”.
Repercussão geral
Este recurso — que tem como relator o ministro Luiz Fux — vai ser julgado, em breve, com a abrangência de repercussão geral, e o STF vai dar a palavra final sobre uma questão muito polêmica. Ou seja, se a veiculação em rede social de comentários satíricos e críticos visando a uma determinada pessoa, passíveis de “originar constrangimento no meio social”, podem gerar responsabilização (com pena de indenização) do provedor que não atende à reclamação da vítima.
Postado por Cid Cordeiro
A Procuradoria-Geral da República já enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer contrário a recurso extraordinário da Google Brasil Internet contra acórdão da 1ª Turma Recursal Cível de Belo Horizonte, que condenou a empresa por manter, na rede social de relacionamentos Orkut, a comunidade “Eu odeio a Aliandra”, com conteúdo ofensivo contra uma professora de ensino médio (Aliandra Cleide Vieira). A Turma Recursal mineira considerou o provedor omisso ao deixar de atender ao pedido da professora, “que teve sua honra e imagem lesadas pela referida comunidade, para a retirada do conteúdo abusivo”.
Repercussão geral
Este recurso — que tem como relator o ministro Luiz Fux — vai ser julgado, em breve, com a abrangência de repercussão geral, e o STF vai dar a palavra final sobre uma questão muito polêmica. Ou seja, se a veiculação em rede social de comentários satíricos e críticos visando a uma determinada pessoa, passíveis de “originar constrangimento no meio social”, podem gerar responsabilização (com pena de indenização) do provedor que não atende à reclamação da vítima.
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