Alguns blogueiros pouco avisados estão vinculando notícias inverídicas acerca da pré-candidatura da atual Prefeita de Alagoinha, Alcione Beltrão, afirmando que Ela é inelegível, causando alvoroço na Cidade.
Não negamos que as suas contas de campanha relativas ao ano de 2008, foram reprovadas, mas isto não impede a sua candidatura em 2012, senão vejamos a explicação jurídica do caso.
Inicialmente, cumpre registrar que a pretensa pré-candidata possui todos os documentos exigidos pela lei eleitoral e, dentre outros, está de posse da certidão de quitação eleitoral.
Em segundo lugar, não há que se falar em rejeição de contas de campanha relativas ao ano de 2008, como fato impeditivo a sua candidatura. A Lei Complementar nº 135 que deu nova redação a LC nº 64/90, restou publicada somente em 04.06.2010. Na verdade, a restrição trazida pela Lei deveria abranger, apenas, as eleições deste ano, todavia, o STF em decisão isolada, estendeu seus efeitos ao pleito de 2010, ano de sua publicação, decisão, inclusive, muito criticada pela comunidade jurídica por ferir frontalmente princípio da anualidade da lei eleitoral.
Na mesma vertente, não há que se falar, frente ao ordenamento pátrio vigente, a exceção de matéria penal, que uma lei retroaja, tendo aplicação a fatos pretéritos, sob pena de ferir a coisa julgada e por em risco a segurança jurídica.
Sob outro prisma, a Resolução 23.376 de 01.03.2012 do TSE, em seu art. 52, se refere às contas da campanha deste ano, tanto é verdade que a ementa está assim redigida: “Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012. Grifei.
A atual Prefeita de Alagoinha, foi alvo de várias ações de investigação, entretanto, nenhuma conseguiu provar, sequer, uma mera irregularidade nas contas de 2008, em todas, sem exceção, saímos vitoriosos e não será diferente em 2012.
Não negamos que as suas contas de campanha relativas ao ano de 2008, foram reprovadas, mas isto não impede a sua candidatura em 2012, senão vejamos a explicação jurídica do caso.
Inicialmente, cumpre registrar que a pretensa pré-candidata possui todos os documentos exigidos pela lei eleitoral e, dentre outros, está de posse da certidão de quitação eleitoral.
Em segundo lugar, não há que se falar em rejeição de contas de campanha relativas ao ano de 2008, como fato impeditivo a sua candidatura. A Lei Complementar nº 135 que deu nova redação a LC nº 64/90, restou publicada somente em 04.06.2010. Na verdade, a restrição trazida pela Lei deveria abranger, apenas, as eleições deste ano, todavia, o STF em decisão isolada, estendeu seus efeitos ao pleito de 2010, ano de sua publicação, decisão, inclusive, muito criticada pela comunidade jurídica por ferir frontalmente princípio da anualidade da lei eleitoral.
Na mesma vertente, não há que se falar, frente ao ordenamento pátrio vigente, a exceção de matéria penal, que uma lei retroaja, tendo aplicação a fatos pretéritos, sob pena de ferir a coisa julgada e por em risco a segurança jurídica.
Sob outro prisma, a Resolução 23.376 de 01.03.2012 do TSE, em seu art. 52, se refere às contas da campanha deste ano, tanto é verdade que a ementa está assim redigida: “Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012. Grifei.
A atual Prefeita de Alagoinha, foi alvo de várias ações de investigação, entretanto, nenhuma conseguiu provar, sequer, uma mera irregularidade nas contas de 2008, em todas, sem exceção, saímos vitoriosos e não será diferente em 2012.
Marinaldo Bezerra Pontes
Advogado Especialista em Direito Eleitoral
Advogado Especialista em Direito Eleitoral
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