A Rádio Guarabira FM deixou de veicular na manhã desta terça-feira (12), durante o radiofônico ‘Correio da Manhã, as duas inserções do direito de resposta do vereador Beto Meireles, como estava previsto, determinado pela Justiça. Somente à noite, no programa ‘Linha Aberta’, foi veiculada uma inserção de 5 minutos.
O advogado do Sistema Correio de Comunicação justificou informando que houve uma falha da programação, mas que a determinação judicial será cumprida com duas inserções na manhã desta quarta-feira (13) e na quinta (14), sendo duas inserções no ‘Correio da Manhã’ e mais uma no ‘Linha Aberta’ desta quarta. Cada inserção tem 5 minutos.
O direito de resposta foi garantido porque o vereador Beto Beireles foi à Justiça por ter tido sua honra violada e informações inverídicas sobre sua atuação parlamentar levada ao ar pela emissora.
Não foi condenada
O juiz Gustavo Pessoa Tavares de Lira, titular da 2ª Vara da Comarca de Guarabira, acionou o blog via twitter para dizer que não houve condenação da emissora em questão, mas um acordo entre as partes que culminou com a garantia do direito de resposta e o pagamento dos honorários advocatícios do reclamante.
Veja tuitada:
gustavo lyra @GustavoLyra @jotafm na verdade as partes chegaram a um acordo. Não houve condenação. Favor retificar a informação. Ab.
Jota Alves
O advogado do Sistema Correio de Comunicação justificou informando que houve uma falha da programação, mas que a determinação judicial será cumprida com duas inserções na manhã desta quarta-feira (13) e na quinta (14), sendo duas inserções no ‘Correio da Manhã’ e mais uma no ‘Linha Aberta’ desta quarta. Cada inserção tem 5 minutos.
O direito de resposta foi garantido porque o vereador Beto Beireles foi à Justiça por ter tido sua honra violada e informações inverídicas sobre sua atuação parlamentar levada ao ar pela emissora.
Não foi condenada
O juiz Gustavo Pessoa Tavares de Lira, titular da 2ª Vara da Comarca de Guarabira, acionou o blog via twitter para dizer que não houve condenação da emissora em questão, mas um acordo entre as partes que culminou com a garantia do direito de resposta e o pagamento dos honorários advocatícios do reclamante.
Veja tuitada:
gustavo lyra @GustavoLyra @jotafm na verdade as partes chegaram a um acordo. Não houve condenação. Favor retificar a informação. Ab.
Jota Alves
A partir do momento em que o acordo é homologado esse mesmo tempo o poder de sentença, podendo até ser executado.
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