segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Roberto Paulino pode ser condenado em ação penal por calúnia e difamação

Roberto Paulino e Zenóbio Toscano

O duelo judicial que travam o ex-deputado estadual Zenóbio Toscano (PSDB) e o ex-governador Roberto Paulino (PMDB) desde 2006 caminha para um desfecho. O processo, por decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, retornou às mãos do juiz Gustavo Pessoa Tavares de Lira, da comarca de Guarabira, após provido recurso de Zenóbio Toscano.

O magistrado havia extinguido o processo sob o fundamento de existir defeito no instrumento de procuração, após ter aguardado algum tempo pela decisão final do Supremo Tribunal Federal relacionada à Lei de Imprensa, revogada pelos ministros.

No TJ, o relator acusou existirem jurisprudências amparando a decisão do juiz e também contestando-a, em nível de STJ – Superior Tribunal de Justiça -, mas frisou que, no STF, a tese prevalente é a de que defeito na procuração pode ser corrigido antes da sentença.

Os autos foram remetidos ao Ministério Público, representado pelo promotor Abraão Falcão de Carvalho, que requereu do juízo informações sobre a vida pregressa de Roberto Paulino, antes de opinar sobre a suspensão do processo, algo previsto pela Lei 9.099/95 – juizados especiais -, à qual o ex-governador aderiu, em 2003, quando foi réu num processo movido pelo desembargador aposentado Martinho Lisboa por calúnia e difamação. Nas eleições de 2002, derrotado para o governo, Paulino acusou o então presidente do TRE de favorecimento ao eleito Cássio Cunha Lima.

Na esfera cível, Roberto Paulino já foi condenado pelo juiz Gustavo Pessoa, em ação impetrada por Zenóbio Toscano, apoiada nos mesmos fatos que constam da criminal. Em 2006, Paulino acusou Toscano, numa rádio, de envolvimento em falcatruas, fazer negócios com laranja e ter recebido R$ 200 mil indevidamente da Assembleia Legislativa.

Blog do Célio Alves
Postado por Jota Alves

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