O governador Ricardo Coutinho (PSB) sancionou a Lei Complementar nº 101, de 12 de julho de 2011, proposta pela deputada estadual Léa Toscano (PSB). A Lei cria a Região Metropolitana de Guarabira, integrada por 18 municípios: Guarabira, Alagoinha, Araçagi, Belém, Borborema, Caiçara, Cuitegi, Dona Inês, Duas Estradas, Lagoa de Dentro, Logradouro, Mulungu, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Serra da Raiz, Sertãozinho e Serraria. A LC 101 foi publicada no Diário Oficial no último dia 13 de Julho, portanto já se encontra em vigor.
A deputada Léa Toscano agradeceu ao governador a sanção ao seu projeto, que segundo ela vai beneficiar a região, especialmente neste momento, em que vários municípios foram atingidos por enchentes. Ela informou que vai comunicar aos prefeitos sobre a aprovação da Lei para dar andamento à criação do Conselho. “Se essa comissão já estivesse pronta, com certeza aquela região não teria tanta dificuldade junto ao governo federal, pois conseguiria recursos com mais facilidade”, comentou, citando municípios atingidos como Mulungu, Pirpirituba, Guarabira e outras cidades.
“A partir de agora vou enviar ofícios aos prefeitos comunicando sobre a Lei, reunir os prefeitos e fazer um grande projeto para que o governo federal tenha condições de mandar de imediato recursos para a região”, adiantou Léa.
De acordo com o texto da Lei, o objetivo é fortalecer esses municípios no que se refere à destinação de recursos, projetos, ações e políticas públicas de governo, pois a integração dessas cidades limítrofes facilita a administração de seus problemas comuns, cujas soluções convergem para a cidade pólo. A intenção da deputada, com esta iniciativa, é racionalizar as ações comuns aos municípios envolvidos, sobretudo em áreas como saneamento básico, saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e turismo.
Os municípios deverão, no prazo máximo de 90 dias, comunicar ao Poder Executivo Estadual a sua concordância em participar da Região Metropolitana, sob pena de exclusão.
A população dos 18 municípios, juntos, é de 193.656 habitantes. Grande parte dessas pessoas busca em Guarabira o atendimento às suas demandas, sem que haja qualquer racionalização na aplicação dos recursos públicos, tanto municipais, como estaduais e federais. A deputada Léa Toscano avalia que com a Lei que institui a Região Metropolitana, esse problema será reduzido, sobretudo com a celebração de convênios entre o Governo do Estado e os municípios paraibanos. Além disso, ela acredita que a integração dessas cidades vai viabilizar o planejamento conjunto.
A cidade de Guarabira foi escolhida como a cidade pólo da Região Metropolitana criada pelo projeto da deputada por sua localização geográfica privilegiada.
A criação da Região Metropolitana é prevista na Constituição do Estado, em seu capítulo V, artigo 24 e seguintes. O texto do projeto da deputada condiciona a inclusão de cada um dos municípios à concordância por parte dos respectivos prefeitos. Segundo a proposta, a Região Metropolitana será administrada por um Conselho Administrativo. Ele é composto pelo governador do Estado, que o presidirá, pelo prefeito de cada município e um servidor estadual de reconhecida capacidade técnica e administrativa, designado pelo governador do Estado.
As competências do Conselho Administrativo da Região Metropolitana serão as seguintes: elaborar plano de desenvolvimento integrado, estabelecer política e diretrizes de desenvolvimento, estimular a ação integrada dos agentes públicos envolvidos na execução das funções públicas que envolvem interesses comuns, sobretudo no campo da educação, cultura e saúde, além de elaborar regimento, convocar audiências públicas e fazer deliberações.
Assessoria
A deputada Léa Toscano agradeceu ao governador a sanção ao seu projeto, que segundo ela vai beneficiar a região, especialmente neste momento, em que vários municípios foram atingidos por enchentes. Ela informou que vai comunicar aos prefeitos sobre a aprovação da Lei para dar andamento à criação do Conselho. “Se essa comissão já estivesse pronta, com certeza aquela região não teria tanta dificuldade junto ao governo federal, pois conseguiria recursos com mais facilidade”, comentou, citando municípios atingidos como Mulungu, Pirpirituba, Guarabira e outras cidades.
“A partir de agora vou enviar ofícios aos prefeitos comunicando sobre a Lei, reunir os prefeitos e fazer um grande projeto para que o governo federal tenha condições de mandar de imediato recursos para a região”, adiantou Léa.
De acordo com o texto da Lei, o objetivo é fortalecer esses municípios no que se refere à destinação de recursos, projetos, ações e políticas públicas de governo, pois a integração dessas cidades limítrofes facilita a administração de seus problemas comuns, cujas soluções convergem para a cidade pólo. A intenção da deputada, com esta iniciativa, é racionalizar as ações comuns aos municípios envolvidos, sobretudo em áreas como saneamento básico, saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e turismo.
Os municípios deverão, no prazo máximo de 90 dias, comunicar ao Poder Executivo Estadual a sua concordância em participar da Região Metropolitana, sob pena de exclusão.
A população dos 18 municípios, juntos, é de 193.656 habitantes. Grande parte dessas pessoas busca em Guarabira o atendimento às suas demandas, sem que haja qualquer racionalização na aplicação dos recursos públicos, tanto municipais, como estaduais e federais. A deputada Léa Toscano avalia que com a Lei que institui a Região Metropolitana, esse problema será reduzido, sobretudo com a celebração de convênios entre o Governo do Estado e os municípios paraibanos. Além disso, ela acredita que a integração dessas cidades vai viabilizar o planejamento conjunto.
A cidade de Guarabira foi escolhida como a cidade pólo da Região Metropolitana criada pelo projeto da deputada por sua localização geográfica privilegiada.
A criação da Região Metropolitana é prevista na Constituição do Estado, em seu capítulo V, artigo 24 e seguintes. O texto do projeto da deputada condiciona a inclusão de cada um dos municípios à concordância por parte dos respectivos prefeitos. Segundo a proposta, a Região Metropolitana será administrada por um Conselho Administrativo. Ele é composto pelo governador do Estado, que o presidirá, pelo prefeito de cada município e um servidor estadual de reconhecida capacidade técnica e administrativa, designado pelo governador do Estado.
As competências do Conselho Administrativo da Região Metropolitana serão as seguintes: elaborar plano de desenvolvimento integrado, estabelecer política e diretrizes de desenvolvimento, estimular a ação integrada dos agentes públicos envolvidos na execução das funções públicas que envolvem interesses comuns, sobretudo no campo da educação, cultura e saúde, além de elaborar regimento, convocar audiências públicas e fazer deliberações.
Assessoria
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