A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, nesta segunda-feira, a proposta da Coordenação do Exame que habilita os recém-formados para o exercício da profissão no sentido de incluir nas provas — a partir do próximo ano — questões de filosofia do direito, mais especificamente, referentes à ética e à hermenêutica jurídica.
Novas exigências
O principal argumento em favor da inclusão da filosofia do direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige, cada vez mais, a formação de advogados que não sejam meros “repetidores” de leis e normas, e sim profissionais capazes de interpretar a lei (hermenêutica), e comprometidos com conduta reta e adequada (ética).
Postado por Cid Cordeiro
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