sábado, 19 de maio de 2012

Governo do Estado afasta servidores da FAC e multa entidade

Ramalho Leite

O Governo do Estado, por meio da Fundação de Ação Comunitária (FAC), afastou de suas funções os servidores Francisco Eduardo Mesquista Cunha, Cláudia Farias de Assis, Silvia Roseane Lira de Assis e Antonio Ferreira Delfino, todos lotados na Diretoria de Operações e na Coordenadoria Financeira da Fundação. O afastamento é por 60 dias ou enquanto durar a auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE) sobre as irregularidades no processo de compra do leite pasteurizado. A Portaria número 27/2012 será publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (19).

O presidente da FAC, Ramalho Leite, informou ainda que determinou o cancelamento das senhas de acesso do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf) dos servidores detentores deste privilégio. A partir desta segunda-feira (21), a Controladoria Geral do Estado iniciará uma auditoria nos setores operacional e financeiro da Fundação.

Ramalho Leite explicou que o afastamento dos quatro servidores é para facilitar as investigações e também porque a Polícia Federal evidenciou o suposto envolvimento de servidores da FAC nas irregularidades no processo de compra do leite pasteurizado.

O gestor da Fundação de Ação Comunitária afirmou que o órgão é vítima no processo e não réu, uma vez que a fraude se dá no início da cadeia produtiva do leite. Ele disse ainda que as 120 mil famílias assistidas pelo Programa Leite da Paraíba não serão prejudicadas por causa de meia dúzia de desonestos. “O nosso esforço é para que o programa não sofra solução de continuidade, para não prejudicar a população”, declarou.

Ramalho Leite revelou ainda que a administração pública tem o dever de zelar pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade de seus atos. A investigação conjunta do Tribunal e Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU) resultou em diligência da Polícia Federal nas dependências da FAC. As investigações detectaram irregularidades na execução do Convênio 007/2009, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

O presidente da FAC também nomeou o servidor Marcelo Ricardo Dutra Caldas, coordenador de pesquisa, para exercer as atividades atribuídas à Diretoria de Operações, enquanto durar o impedimento do titular da referida diretoria. Já o servidor José Noirton Maia Leite, chefe de gabinete, vai responder pela Coordenadoria Financeira, também enquanto durar o afastamento do titular. Essas duas portarias também estarão publicadas no Diário Oficial deste sábado (19).

Entidade multada – A FAC aplicou multa de R$ 77.070,09 à Associação dos Moradores de Cosme Pinto (Acelp). A multa tem como base o percentual de 10% sobre o valor de todo o faturamento do período em que ocorreram as irregularidades contratuais constatadas, ou seja, desde a assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, em 8 de setembro de 2011, até a presente data. O valor da multa foi apurado pela Coordenadoria Financeira da FAC.

A Comissão de Sindicância da FAC apurou a falta de equipamentos suficientes para acondicionar o leite distribuído pela Acelp e o Relatório de Vistoria do Serviço de Inspeção do Goipoa/SIE/Sedap atestou inúmeras desconformidades encontradas na empresa investigada.

O valor da multa vai ser descontado do pagamento das faturas imediatamente posteriores à aplicação da penalidade e recolhida à conta corrente FAC. A Acelp tem prazo de 30 dias para regularização dos vícios constatados na sindicância, sob pena de rescisão unilateral do contrato número 115/2011/FAC. O presidente da Fundação, Ramalho Leite, homologou o parecer conclusivo da Comissão de Sindicância.

Secom

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