Paulo da Cunha (PMDB) e Edvaildo Moura do Nascimento, respectivamente prefeito e vice do município de Riachão, no Curimataú paraibano, tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Eles foram condenados por abuso de poder político e econômico e multados em 50 mil ufirs, mas a defesa ainda pode recorrer desta decisão.
Os dois são acusados de distribuir, entre outras coisas, alimentos, passagens, remédios e dinheiro em época de eleição sem que houvesse lei que regulamentasse a distribuição. Segundo a defesa do prefeito, uma lei de 2002 assegurava os benefícios. No entanto, os juízes eleitorais não encontraram provas documentais no processo.
Prefeito e vice devem se afastar do cargo logo que a decisão for publicada, mas, caso recorram, podem se manter no cargo até o julgamento final. A corte determinou também que a cidade passe por eleições indiretas para que novos gestores sejam escolhidos.
Quatro dos cinco juristas votaram pela cassação, um sexto, Miguel de Brito Filho, se disse impedido e não votou. O relator do caso foi o desembargador Márcio Accioly. Ele foi seguido em seu voto por Saulo Benevides, Maria das Graças Duarte e João Bosco medeiros. O juiz eleitoral Silvio Porto votou contra a cassação.
Do G1 Paraiba
Postado por Jota Alves
Os dois são acusados de distribuir, entre outras coisas, alimentos, passagens, remédios e dinheiro em época de eleição sem que houvesse lei que regulamentasse a distribuição. Segundo a defesa do prefeito, uma lei de 2002 assegurava os benefícios. No entanto, os juízes eleitorais não encontraram provas documentais no processo.
Prefeito e vice devem se afastar do cargo logo que a decisão for publicada, mas, caso recorram, podem se manter no cargo até o julgamento final. A corte determinou também que a cidade passe por eleições indiretas para que novos gestores sejam escolhidos.
Quatro dos cinco juristas votaram pela cassação, um sexto, Miguel de Brito Filho, se disse impedido e não votou. O relator do caso foi o desembargador Márcio Accioly. Ele foi seguido em seu voto por Saulo Benevides, Maria das Graças Duarte e João Bosco medeiros. O juiz eleitoral Silvio Porto votou contra a cassação.
Do G1 Paraiba
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