O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu hoje à tarde aprovar, por unanimidade, o mandado de segurança ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado, atacando os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas do Estado que suspendeu a concretização da permuta dos terrenos da Acadepol, em Managabeira, e da Futura Negócios Imobiliários, no Geisel. O procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, explicou ao Parlamentopb que os três pontos suscitados pelo TCE para barrar o processo foram derrubados hoje pelo TJ:
"O Tribunal de Contas contestou a dispensa de licitação, a pré-destinação e a economicidade do processo, mas o Pleno entendeu que está claro que a lei das licitações possibilita que os Estados tenha uma legislação específica e que não seria possível licitar a permuta porque o objeto e o destinatário estariam pré-determinados. A lei autorizativa e a avaliação imobiliária permitiam a realização de uma permuta. Quanto à pre-destinação, ficou claro que a área não era pública, mas privada. O TCE partia do pressuposto que a área do Geisel era pública, mas ficou provado que ela pertence à Futura Negócios Imobiliários, que a adquiriu com o objetivo de construir um empreendimento que fomentasse o desenvolvimento regional. Ela vendeu 80% para a Portal, que por sua vez pertence a Roberto Santiago. Finalmente, quanto à economicidade, esse era o mais frágil argumento porque a Cinep tem recursos e pode adquirir uma a área e fazer a doação para atrair investimento, além de conceder isenção fiscal, se for o caso. No caso da Acadepol, a Cinep não doou, mas vendeu por um preço superior ao que adquiriu, não deu isenção fiscal e na permuta entre os terrenos, a lei estabeleceu que o proprietário do Geisel ressarciria 100% da diferença da média das avaliações feitas. Ou seja, a diferença era de R$ 5,9 milhões e o Estado receberá R$ 11,8 milhões, valor três vezes superior à aquisição originária por parte da Cinep", disse Gilberto Carneiro. tb
Com a publicação da decisão, as empresas que permutaram o terreno poderão dar início ao processo de obtenção de licenças para a construção do Shopping de Mangabeira. A estimativa é de que 3,5 mil empregos sejam criados a partir de um investimento de cerca de R$ 250 milhões.
ParlamentoPB
"O Tribunal de Contas contestou a dispensa de licitação, a pré-destinação e a economicidade do processo, mas o Pleno entendeu que está claro que a lei das licitações possibilita que os Estados tenha uma legislação específica e que não seria possível licitar a permuta porque o objeto e o destinatário estariam pré-determinados. A lei autorizativa e a avaliação imobiliária permitiam a realização de uma permuta. Quanto à pre-destinação, ficou claro que a área não era pública, mas privada. O TCE partia do pressuposto que a área do Geisel era pública, mas ficou provado que ela pertence à Futura Negócios Imobiliários, que a adquiriu com o objetivo de construir um empreendimento que fomentasse o desenvolvimento regional. Ela vendeu 80% para a Portal, que por sua vez pertence a Roberto Santiago. Finalmente, quanto à economicidade, esse era o mais frágil argumento porque a Cinep tem recursos e pode adquirir uma a área e fazer a doação para atrair investimento, além de conceder isenção fiscal, se for o caso. No caso da Acadepol, a Cinep não doou, mas vendeu por um preço superior ao que adquiriu, não deu isenção fiscal e na permuta entre os terrenos, a lei estabeleceu que o proprietário do Geisel ressarciria 100% da diferença da média das avaliações feitas. Ou seja, a diferença era de R$ 5,9 milhões e o Estado receberá R$ 11,8 milhões, valor três vezes superior à aquisição originária por parte da Cinep", disse Gilberto Carneiro. tb
Com a publicação da decisão, as empresas que permutaram o terreno poderão dar início ao processo de obtenção de licenças para a construção do Shopping de Mangabeira. A estimativa é de que 3,5 mil empregos sejam criados a partir de um investimento de cerca de R$ 250 milhões.
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