Informe JB
Jornal do Brasil Luiz Orlando Carneiro
Está em análise no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal para possível julgamento, com status de repercussão geral, recurso extraordinário em que se discute se a concubina — companheira há muito tempo de homem casado — tem direito à divisão da pensão por morte com a viúva.
Palavra final
O relator do recurso, procedente do Espírito Santo, é o ministro Luiz Fux, para quem o assunto merece uma decisão definitiva do plenário do STF, pois a matéria — objeto de sentenças e acórdãos conflitantes nas instâncias inferiores — só foi enfrentada no nível das turmas.
Precedente
Em fevereiro de 2009, no julgamento de recurso similar contra decisão de turma recursal de juizado especial federal, a 1ª Turma do STF manteve o entendimento de que a concubina não tem direito a dividir a pensão com a viúva legal, mesmo que o seu companheiro tenha com ela vivido, em união estável, durante muitos anos. O placar então foi de 4 votos a 1, prevalecendo o voto do ministro Marco Aurélio (relator).
Postado por Cid Cordeiro
Jornal do Brasil Luiz Orlando Carneiro
Está em análise no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal para possível julgamento, com status de repercussão geral, recurso extraordinário em que se discute se a concubina — companheira há muito tempo de homem casado — tem direito à divisão da pensão por morte com a viúva.
Palavra final
O relator do recurso, procedente do Espírito Santo, é o ministro Luiz Fux, para quem o assunto merece uma decisão definitiva do plenário do STF, pois a matéria — objeto de sentenças e acórdãos conflitantes nas instâncias inferiores — só foi enfrentada no nível das turmas.
Precedente
Em fevereiro de 2009, no julgamento de recurso similar contra decisão de turma recursal de juizado especial federal, a 1ª Turma do STF manteve o entendimento de que a concubina não tem direito a dividir a pensão com a viúva legal, mesmo que o seu companheiro tenha com ela vivido, em união estável, durante muitos anos. O placar então foi de 4 votos a 1, prevalecendo o voto do ministro Marco Aurélio (relator).
Postado por Cid Cordeiro
Acho que tem direito sim.
ResponderExcluirSe isso for aprovado, uma instituição chamada casamento será sepultada, porque falida ele já está há muito tempo. Quando o casamento começou a ser atacado pelas quengas dos políticos, as mulheres saíram de casa e a educação doméstica foi parar as mão dos bandidos e hoje temos uma juventude desrespeitada e desrespeitosa e está caminhado para o pior.
ResponderExcluirAmante também é gente.
ResponderExcluirNão é possível que esse Tribunal vá aprovar uma imoralidade dessas e equiparar uma senhora casada a uma prostituta particular. Porque amante de homem casado mercadeja o corpo do mesmo jeito de uma mulher de cabaré, só que se faz de santa e agride muito mais uma família, (esposa e filhos) do que um puta de rua. Todo homem que tem que deixa seu lar e vai a procura de um prostituta deveria levar um par de chifre da esposa com um homem bem bonito e bem mais jovem do que ele. Isso é que se chama de direitos iguais.
ResponderExcluirSe procurou na rua e pq não tem em casa!!!
ResponderExcluir"Senhora casada"? Muitas vezes a mercadeja é a mulher casada. Só os limitados podem imaginar que um pedaço de papel é diploma de fidelidade e honestidade.
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