Foi decretada, na tarde desta quarta-feira (2), a ilegalidade da greve da Polícia Militar e dos Bombeiros na Paraíba. Segundo a decisão, os servidores da Segurança Pública devem voltar a trabalhar imediatamente. A multa, caso a determinação não seja cumprida é de multa diária de R$ 30 mil para as associações envolvidas na greve.
O processo foi redistribuído pela juíza Maria das Graças Morais, que se averbou suspeita, e quem julgou a ação foi o Pleno do Tribunal de Justiça. O desembargador Manoel Monteiro foi o relator do processo.
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