Uma "mudança radical" na política brasileira foi prevista nesta quarta-feira (19) pelo presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Demóstenes Torres (DEM-GO), com a aprovação do Projeto Ficha Limpa. Está prevista para ainda hoje uma sessão extraordinária do Plenário do Senado para exame da proposta, que pode ser enviada à sanção presidencial.
O senador, que foi relator da proposta aprovada por unanimidade pela CCJ, disse acreditar que as mudanças introduzidas na Lei Complementar 64/90, se forem aplicadas às eleições deste ano, excluirão do pleito pelo menos 25% dos políticos que pretendem se candidatar.
Em relatório favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/10, Demóstenes destacou os principais pontos das alterações e apontou falhas, mas evitou corrigi-las para impedir o retorno da matéria à Câmara. Aceitou apenas emendas de redação para corrigir pequenas imperfeições técnicas.
Aprimoramento
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que apresentou nove emendas ao Projeto Ficha Limpa, aceitou retirá-las para incluir suas sugestões em nova proposta para aprimoramento dos critérios de inelegibilidade, a ser elaborada pelos senadores.
Durante a votação, vários parlamentares manifestaram preocupação quanto a falhas da proposta e lamentaram que matérias aprovadas pelo Senado e enviadas à Câmara, com conteúdo semelhante, não tenham merecido acolhida dos deputados.
Outros senadores, como Aloizio Mercadante (PT-SP), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Marco Maciel (DEM-PE), afirmaram que a votação do Projeto Ficha Limpa coloca em pauta a necessidade de se promover com urgência uma reforma política ampla.
Renúncia
O projeto aprovado pela CCJ combate uma prática comum: a preservação dos direitos políticos de quem renuncia ao mandato para escapar de uma eventual cassação, depois de uma denúncia de irregularidade.
A inelegibilidade, no caso, alcança o acusado desde o momento em que é apresentada a representação capaz de autorizar a abertura de processo por infração a dispositivo das constituições federal e estadual e das leis orgânicas do Distrito Federal e dos municípios. O político que se enquadrar nessa situação fica inelegível para o período remanescente do mandato e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura.
Demóstenes Torres deu exemplo do ex-senador Joaquim Roriz (PMDB-DF), que renunciou no sexto mês de exercício do mandato para evitar a inelegibilidade nas eleições seguintes. Se a regra estivesse valendo na época, Roriz ficaria inelegível para qualquer cargo público até o ano de 2022.
Órgãos colegiados
Pela lei em vigor, mesmo que responda a vários processos e tenha condenações em primeiro grau, um político poderá se candidatar. Para barrar essa candidatura, é necessária uma decisão transitada em julgado - expressão do jargão jurídico usada para definir sentença da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.
O Projeto Ficha Limpa apresenta para requisito da declaração da inelegibilidade apenas uma decisão de órgão colegiado, e nem precisa ser do Poder Judiciário. Uma pessoa que tenha sido excluída do exercício da profissão por algum conselho de fiscalização profissional - por exemplo, um médico punido por infração ético-profissional pelo Conselho Regional de Medicina - fica inelegível pelo prazo de oito anos, se o ato não for anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
Da Agência Senado
O senador, que foi relator da proposta aprovada por unanimidade pela CCJ, disse acreditar que as mudanças introduzidas na Lei Complementar 64/90, se forem aplicadas às eleições deste ano, excluirão do pleito pelo menos 25% dos políticos que pretendem se candidatar.
Em relatório favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/10, Demóstenes destacou os principais pontos das alterações e apontou falhas, mas evitou corrigi-las para impedir o retorno da matéria à Câmara. Aceitou apenas emendas de redação para corrigir pequenas imperfeições técnicas.
Aprimoramento
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que apresentou nove emendas ao Projeto Ficha Limpa, aceitou retirá-las para incluir suas sugestões em nova proposta para aprimoramento dos critérios de inelegibilidade, a ser elaborada pelos senadores.
Durante a votação, vários parlamentares manifestaram preocupação quanto a falhas da proposta e lamentaram que matérias aprovadas pelo Senado e enviadas à Câmara, com conteúdo semelhante, não tenham merecido acolhida dos deputados.
Outros senadores, como Aloizio Mercadante (PT-SP), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Marco Maciel (DEM-PE), afirmaram que a votação do Projeto Ficha Limpa coloca em pauta a necessidade de se promover com urgência uma reforma política ampla.
Renúncia
O projeto aprovado pela CCJ combate uma prática comum: a preservação dos direitos políticos de quem renuncia ao mandato para escapar de uma eventual cassação, depois de uma denúncia de irregularidade.
A inelegibilidade, no caso, alcança o acusado desde o momento em que é apresentada a representação capaz de autorizar a abertura de processo por infração a dispositivo das constituições federal e estadual e das leis orgânicas do Distrito Federal e dos municípios. O político que se enquadrar nessa situação fica inelegível para o período remanescente do mandato e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura.
Demóstenes Torres deu exemplo do ex-senador Joaquim Roriz (PMDB-DF), que renunciou no sexto mês de exercício do mandato para evitar a inelegibilidade nas eleições seguintes. Se a regra estivesse valendo na época, Roriz ficaria inelegível para qualquer cargo público até o ano de 2022.
Órgãos colegiados
Pela lei em vigor, mesmo que responda a vários processos e tenha condenações em primeiro grau, um político poderá se candidatar. Para barrar essa candidatura, é necessária uma decisão transitada em julgado - expressão do jargão jurídico usada para definir sentença da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.
O Projeto Ficha Limpa apresenta para requisito da declaração da inelegibilidade apenas uma decisão de órgão colegiado, e nem precisa ser do Poder Judiciário. Uma pessoa que tenha sido excluída do exercício da profissão por algum conselho de fiscalização profissional - por exemplo, um médico punido por infração ético-profissional pelo Conselho Regional de Medicina - fica inelegível pelo prazo de oito anos, se o ato não for anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
Da Agência Senado
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