
Uma ressalva, contudo, foi feita no caso dos servidores exonerados ou dispensados, ocupantes dos cargos de Direção de Hospital, Hemocentro ou Hemonúcleo, Direção de Penitenciária ou Cadeia Pública, Direção de Escolas, que deverão responder por suas atividades até nova deliberação ou ocupação do cargo por outro servidor.
O decreto ainda prevê um prazo de cinco dias para que os dirigentes das Autarquias, das Fundações, dos Órgãos de Regime Especial e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes adotem medidas visando a exonerar ou dispensar os ocupantes de cargo de provimento em comissão ou funçäo gratificada da estrutura organizacional desses Órgãos.
No Diário Oficial de hoje também constam as nomeações dos Secretários e demais auxiliares da administração direta, além dos delegados regionais e comandantes de Batalhões.
ParlamentoPB
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