Nesta terça-feira (10), o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio de decisão do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, manteve a suspensão do concurso público da prefeitura de Rio Tinto por indícios de fraude e suspeita de intuito eleitoreiro e político do certame, ficando sustado o andamento do concurso e proibida a homologação pela Prefeita Magna Gerbasi (PMDB).
O desembargador assim concluiu para manter a suspensão do concurso: “Havendo indícios de possível fraude em concurso público, noticiado em mídia eletrônica e em outros meios de comunicação, deve ser mantida a suspensão do certame”.
A suspensão do concurso já havia sido determinada pela juíza da Comarca de Rio Tinto, Renata Câmara Belmont, conforme decisão liminar onde afirmava: “Destarte, tem-se que, no caso dos autos, o concurso público realizado no Município de Rio Tinto está, a priori, maculado por alguns vícios que colocam em risco a lisura, legalidade e moralidade do certame”.
Segundo os advogados José Mário Porto Neto e Martinho Lisboa, a Justiça Paraibana deu exemplo de que concurso público deve obrigatoriamente primar pela seriedade e moralidade de modo que os indícios devem ser apurados pelo Ministério Público e Tribunal de Contas.
Como consequência das duas decisões, prolatadas tanto pela juíza da Comarca de Rio Tinto, Renata Belmont, como pelo Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, a prefeita de Rio Tinto, Magna Gerbasi (PMDB) fica proibida de divulgar o resultado, efetuar homologação do concurso e ainda impedida de nomear qualquer pessoa, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 50 mil.
O desembargador assim concluiu para manter a suspensão do concurso: “Havendo indícios de possível fraude em concurso público, noticiado em mídia eletrônica e em outros meios de comunicação, deve ser mantida a suspensão do certame”.
A suspensão do concurso já havia sido determinada pela juíza da Comarca de Rio Tinto, Renata Câmara Belmont, conforme decisão liminar onde afirmava: “Destarte, tem-se que, no caso dos autos, o concurso público realizado no Município de Rio Tinto está, a priori, maculado por alguns vícios que colocam em risco a lisura, legalidade e moralidade do certame”.
Segundo os advogados José Mário Porto Neto e Martinho Lisboa, a Justiça Paraibana deu exemplo de que concurso público deve obrigatoriamente primar pela seriedade e moralidade de modo que os indícios devem ser apurados pelo Ministério Público e Tribunal de Contas.
Como consequência das duas decisões, prolatadas tanto pela juíza da Comarca de Rio Tinto, Renata Belmont, como pelo Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, a prefeita de Rio Tinto, Magna Gerbasi (PMDB) fica proibida de divulgar o resultado, efetuar homologação do concurso e ainda impedida de nomear qualquer pessoa, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 50 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário