terça-feira, 3 de abril de 2012

Confira quem precisa se afastar do cargo para ser candidato nas eleições de 2012

Atenção para os prazos de desincompatibilização para aqueles que estão ocupando funções públicas que precisam se afastar de seus cargos, para poder candidatar-se nas eleições, que será dia 07 de outubro de 2012

As Eleições Municipais de 2012 já têm data marcada para acontecer, segundo o Superior Tribunal Eleitoral – TSE o Calendário Eleitoral traz as principais datas a serem observadas por Eleitores, Partidos Políticos, Candidatos e pela própria Justiça Eleitoral, sendo:

Primeiro Turno das Eleições dia 7 de Outubro onde os eleitores irão eleger os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores em 2012. Segundo Turno das Eleições dia 28 de outubro de 2012. Entretanto, os Partidos têm que ficar atentos com a data máxima de 7 de Outubro de 2012 que é o dia do Primeiro Turno das Eleições 2012.

Confira abaixo os praxo de desincompatibilização:

Servidor Público Estatutário ou não, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público, devem afastar-se 3 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), com percepção dos vencimentos integrais;

Comissionados, devem ser exonerados 03 (três) meses antes das eleições, ou seja, (07 de Julho de 2012), sem direito a remuneração;

Secretário Municipal para candidatar-se a Prefeito ou Vice-Prefeito, precisa desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012). Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);

Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, deve desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012), se quiserem candidatar-se a Prefeito ou Vice. Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);

Dirigente Sindical, para candidatar-se a Vereador, deverá desincompatibilizar-se 06 (seis) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Abril de 2012) e 04 (quatro) meses, ou seja, (07 de Junho de 2012), para o Prefeito;

Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;

Diretor de Escola/Professor há necessidade de desincompatibilizar-se 03 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012) , com percepção dos vencimentos integrais;

Vice-Prefeito não precisa afastar para se candidatar a Prefeito ou Vereador;

Deputado/Deputada, no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a Prefeito;

Vereador, não precisa se afastar do Legislativo para a re-eleição. Também não precisa se afastar para candidatar-se a Prefeito ou Vice;

Assessor Parlamentar, tanto Federal quanto Estadual, precisam se afastar do cargo 03 (três) meses antes do pleito ou seja, (07 de Julho de 2012), para concorrerem tanto a Vereança quanto a Prefeito.


9 comentários:

  1. NESSE VAI E VEM DE DEIXAR OS CARGOS EM BUSCA DE PLEITEAR UMA VAGA SEJA DE PREFEITO, VICE-PREEITO OU VEREADOR. COM BASE NAS REGRAS JÁ ESTABELECIDAS DENTRO DA NORMALIDADE ELEITORAL, E COM DESTAQUE PARA O MUNÍCIPIO DE SERTÃOZINHO-PB, RESTA SABER QUEM SERÁ O VICE DE GERALDO VIEIRA, SERÁ QUE FICA COM.: RONI VEIRA, FRANCISCO DA FARMÁCIA OU VANDO CARDOSO? FICA ESSA INDEFINIÇÃO NO AR, E O TEMPO PASSANDO...!!!

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  2. gostaria de saber se uma pessoa que trabalha em radio comunitaria precisa se afastar do trabalho para se candidatar a vereador?

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  3. É parece mesmo que já foi definido: Em Cruzeiro o quadro político teve uma surpresa. O jornalista e Presidente do PPL do Município paulista Anderson Diogo, teve seu nome aprovado pela cúpula do Pátria Livre e será provavelmente apresentado como candidato a prefeito de Cruzeiro nestas eleições na convensão a ser marcada para o próximo dia 30 de junho. Homem probo e de grandes serviços prestados à comunidade local poderá surpeender os eventuais adversários ao cargo majoritário nestas eleições.

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  4. um vice diretor de escola pública, qual é o tempo pra desincompatibilizar para ser candidato a vice prefeito?

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  5. conselheiro tutelar precisa se afastar para concorrer a eleição p/ vereador?

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  6. SOU PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTA DE UMA LOCALIDADE DENTRO DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA DEVO-ME AFASTAR PARA CONCORRER A VEREADOR

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  7. Presidentes de federações esportivas que recebem verbas públicas e mantém convênios, precisam se descompatibilizar. Se precisa, pergunto, o pedido terá quer ser registrado em cartório?

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  8. pelo que vemos a cima, a nossa legislação acima, é algo, que deixa qualquer eleitior perplexo, e do jeito que vai, se não fiserem a reforma eleitoral, como é que um pais pode obrigar seus cidadões votarem com as normas previstas, se os detentores de poder podem tudo, e o eleitor é quem paga a conta.

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  9. a questão é essa: a esposa de um candidato a prefeito( não casados no papel, apenas de fato) é prestadora de serviço para o estado. Ela faz a entrega do leite e do fubá do programa do governo estadual. Existe a necessidade dela se afastar do serviço, mesmo não sendo candidata, unicamente por ser esposa de um candidato?Em não se afastando, pode ser configurado crime de compra de voto??

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