Atenção para os prazos de desincompatibilização para aqueles que estão ocupando funções públicas que precisam se afastar de seus cargos, para poder candidatar-se nas eleições, que será dia 07 de outubro de 2012
As Eleições Municipais de 2012 já têm data marcada para acontecer, segundo o Superior Tribunal Eleitoral – TSE o Calendário Eleitoral traz as principais datas a serem observadas por Eleitores, Partidos Políticos, Candidatos e pela própria Justiça Eleitoral, sendo:
Primeiro Turno das Eleições dia 7 de Outubro onde os eleitores irão eleger os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores em 2012. Segundo Turno das Eleições dia 28 de outubro de 2012. Entretanto, os Partidos têm que ficar atentos com a data máxima de 7 de Outubro de 2012 que é o dia do Primeiro Turno das Eleições 2012.
Confira abaixo os praxo de desincompatibilização:
Servidor Público Estatutário ou não, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público, devem afastar-se 3 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), com percepção dos vencimentos integrais;
Comissionados, devem ser exonerados 03 (três) meses antes das eleições, ou seja, (07 de Julho de 2012), sem direito a remuneração;
Secretário Municipal para candidatar-se a Prefeito ou Vice-Prefeito, precisa desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012). Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, deve desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012), se quiserem candidatar-se a Prefeito ou Vice. Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigente Sindical, para candidatar-se a Vereador, deverá desincompatibilizar-se 06 (seis) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Abril de 2012) e 04 (quatro) meses, ou seja, (07 de Junho de 2012), para o Prefeito;
Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;
Diretor de Escola/Professor há necessidade de desincompatibilizar-se 03 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012) , com percepção dos vencimentos integrais;
Vice-Prefeito não precisa afastar para se candidatar a Prefeito ou Vereador;
Deputado/Deputada, no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a Prefeito;
Vereador, não precisa se afastar do Legislativo para a re-eleição. Também não precisa se afastar para candidatar-se a Prefeito ou Vice;
Assessor Parlamentar, tanto Federal quanto Estadual, precisam se afastar do cargo 03 (três) meses antes do pleito ou seja, (07 de Julho de 2012), para concorrerem tanto a Vereança quanto a Prefeito.
As Eleições Municipais de 2012 já têm data marcada para acontecer, segundo o Superior Tribunal Eleitoral – TSE o Calendário Eleitoral traz as principais datas a serem observadas por Eleitores, Partidos Políticos, Candidatos e pela própria Justiça Eleitoral, sendo:
Primeiro Turno das Eleições dia 7 de Outubro onde os eleitores irão eleger os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores em 2012. Segundo Turno das Eleições dia 28 de outubro de 2012. Entretanto, os Partidos têm que ficar atentos com a data máxima de 7 de Outubro de 2012 que é o dia do Primeiro Turno das Eleições 2012.
Confira abaixo os praxo de desincompatibilização:
Servidor Público Estatutário ou não, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público, devem afastar-se 3 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), com percepção dos vencimentos integrais;
Comissionados, devem ser exonerados 03 (três) meses antes das eleições, ou seja, (07 de Julho de 2012), sem direito a remuneração;
Secretário Municipal para candidatar-se a Prefeito ou Vice-Prefeito, precisa desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012). Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, deve desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012), se quiserem candidatar-se a Prefeito ou Vice. Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigente Sindical, para candidatar-se a Vereador, deverá desincompatibilizar-se 06 (seis) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Abril de 2012) e 04 (quatro) meses, ou seja, (07 de Junho de 2012), para o Prefeito;
Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;
Diretor de Escola/Professor há necessidade de desincompatibilizar-se 03 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012) , com percepção dos vencimentos integrais;
Vice-Prefeito não precisa afastar para se candidatar a Prefeito ou Vereador;
Deputado/Deputada, no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a Prefeito;
Vereador, não precisa se afastar do Legislativo para a re-eleição. Também não precisa se afastar para candidatar-se a Prefeito ou Vice;
Assessor Parlamentar, tanto Federal quanto Estadual, precisam se afastar do cargo 03 (três) meses antes do pleito ou seja, (07 de Julho de 2012), para concorrerem tanto a Vereança quanto a Prefeito.
NESSE VAI E VEM DE DEIXAR OS CARGOS EM BUSCA DE PLEITEAR UMA VAGA SEJA DE PREFEITO, VICE-PREEITO OU VEREADOR. COM BASE NAS REGRAS JÁ ESTABELECIDAS DENTRO DA NORMALIDADE ELEITORAL, E COM DESTAQUE PARA O MUNÍCIPIO DE SERTÃOZINHO-PB, RESTA SABER QUEM SERÁ O VICE DE GERALDO VIEIRA, SERÁ QUE FICA COM.: RONI VEIRA, FRANCISCO DA FARMÁCIA OU VANDO CARDOSO? FICA ESSA INDEFINIÇÃO NO AR, E O TEMPO PASSANDO...!!!
ResponderExcluirgostaria de saber se uma pessoa que trabalha em radio comunitaria precisa se afastar do trabalho para se candidatar a vereador?
ResponderExcluirÉ parece mesmo que já foi definido: Em Cruzeiro o quadro político teve uma surpresa. O jornalista e Presidente do PPL do Município paulista Anderson Diogo, teve seu nome aprovado pela cúpula do Pátria Livre e será provavelmente apresentado como candidato a prefeito de Cruzeiro nestas eleições na convensão a ser marcada para o próximo dia 30 de junho. Homem probo e de grandes serviços prestados à comunidade local poderá surpeender os eventuais adversários ao cargo majoritário nestas eleições.
ResponderExcluirum vice diretor de escola pública, qual é o tempo pra desincompatibilizar para ser candidato a vice prefeito?
ResponderExcluirconselheiro tutelar precisa se afastar para concorrer a eleição p/ vereador?
ResponderExcluirSOU PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTA DE UMA LOCALIDADE DENTRO DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA DEVO-ME AFASTAR PARA CONCORRER A VEREADOR
ResponderExcluirPresidentes de federações esportivas que recebem verbas públicas e mantém convênios, precisam se descompatibilizar. Se precisa, pergunto, o pedido terá quer ser registrado em cartório?
ResponderExcluirpelo que vemos a cima, a nossa legislação acima, é algo, que deixa qualquer eleitior perplexo, e do jeito que vai, se não fiserem a reforma eleitoral, como é que um pais pode obrigar seus cidadões votarem com as normas previstas, se os detentores de poder podem tudo, e o eleitor é quem paga a conta.
ResponderExcluira questão é essa: a esposa de um candidato a prefeito( não casados no papel, apenas de fato) é prestadora de serviço para o estado. Ela faz a entrega do leite e do fubá do programa do governo estadual. Existe a necessidade dela se afastar do serviço, mesmo não sendo candidata, unicamente por ser esposa de um candidato?Em não se afastando, pode ser configurado crime de compra de voto??
ResponderExcluir