terça-feira, 10 de abril de 2012

Ministério Público recomenda interdição de abrigo de idosos em Esperança


O Ministério Público da Paraíba recomendou a interdição do Albergue Eliane Correia de Sales, localizado no município de Esperança, pelo descumprimento às normas legais exigidas para o o atendimento de longa permanência para idosos. No local, que não possuía as condições de limpeza adequadas, havia comida estragada e remédio vencido.

A medida do MPPB foi tomada em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (Sedh), na segunda-feira (9), após visita de fiscalização, coordenada pelo promotor Valberto Cosme de Lira, que coordena o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Cidadania e Direitos Fundamentais.

“Verificamos a total inaptidão do local para abrigar idosos, ante a falta mínima de condições em termos de cumprimento às normas legais, especialmente, as contidas na Resolução 283/2005, da Anvisa”, contou o promotor que também é responsável pela coordenação da Comissão Permanente de Fiscalização e Monitoramento das Instituições de Longa Permanência de Idosos.

O albergue já havia sido interditado anteriormente justamente por não cumprir as determinações citadas pelo promotor. Isso ocorreu no ano passado, mas o empreendimento foi reaberto com outro nome. O local, prosseguiu Valberto Lira, “continua descumprindo às normas legais que tratam sobre a matéria e assim recomendamos à Vigilância Sanitária do Município e ao Conselho Municipal do Idoso (CMI) que interditem o albergue e realizem o monitoramento constante do local, para evitar que abriguem idosos”.

Em situação precária, dois idosos estavam vivendo no Albergue Eliane Correira de Sales. Eles devem ser acompanhados pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) do município para que sejam encaminhados para as famílias.

O local só será liberado para funcionamento como Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) após uma nova inspeção da Comissão, em conjunto com os órgãos de fiscalização do município. Caso o abrigo volte a descumprir a recomendação de interdição e passe a reabrir, terá que responder a um processo judicial.

Ascom/MPPB

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