Na manhã desta quarta-feira (11), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, a denúncia formulada pelo Ministério Público estadual, contra o prefeito municipal de Mulungu, José Leonel de Moura. O gestor está sendo acusado, em tese, de ter recebido indevidamente, salários em duplicidade. O relator da Notícia Crime n° 999.2011.000826-8/001 foi o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
O colegiado entendeu que o gestor deverá permanecer no exercício do cargo de prefeito, durante a instrução criminal, por entender que não haverá nenhuma influência negativa ou prejuízo ao andamento regular da atividade municipal, bem como do processo. O acusado terá direito a ampla defesa e o contraditório.
Conforme a denúncia, José Leonel ocupava o cargo de regente (professor) de ensino da Secretaria Estadual de Educação, desde o ano de 1981, e de prefeito, a partir de janeiro de 2005. Neste período, o denunciado, efetivou, como ordenador de despesa, o seu próprio pagamento como gestor de Mulungu. Ele alegou no mérito não haver qualquer ilegalidade na percepção dos salários de provimento efetivo de docente e prefeito, pois a Constituição Federal (CF) autoriza, excepcionalmente, a cumulação de cargo de professor efetivo e outro, máxime quando se tratam de órgãos diversos e com compatibilidade de horários.
Em seu voto, o juiz-convocado ressalta que a CF, prevê em seu artigo 38, inciso I, que investido no mandato de prefeito, o mesmo será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. “Observa-se que a opção por um dos salários foi feita apenas em dezembro de 2008, consoante ofício do Secretário de Administração do Estado”, disse.
Fonte: TJPB
O colegiado entendeu que o gestor deverá permanecer no exercício do cargo de prefeito, durante a instrução criminal, por entender que não haverá nenhuma influência negativa ou prejuízo ao andamento regular da atividade municipal, bem como do processo. O acusado terá direito a ampla defesa e o contraditório.
Conforme a denúncia, José Leonel ocupava o cargo de regente (professor) de ensino da Secretaria Estadual de Educação, desde o ano de 1981, e de prefeito, a partir de janeiro de 2005. Neste período, o denunciado, efetivou, como ordenador de despesa, o seu próprio pagamento como gestor de Mulungu. Ele alegou no mérito não haver qualquer ilegalidade na percepção dos salários de provimento efetivo de docente e prefeito, pois a Constituição Federal (CF) autoriza, excepcionalmente, a cumulação de cargo de professor efetivo e outro, máxime quando se tratam de órgãos diversos e com compatibilidade de horários.
Em seu voto, o juiz-convocado ressalta que a CF, prevê em seu artigo 38, inciso I, que investido no mandato de prefeito, o mesmo será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. “Observa-se que a opção por um dos salários foi feita apenas em dezembro de 2008, consoante ofício do Secretário de Administração do Estado”, disse.
Fonte: TJPB
Sabe quantas vezes isso dá em alguma coisa? Nenhuma!!! Se fosse um crime comum, pelo menos em primeira instância podia ser condenado. Mas, crime por malversação de dinheiro público, Jamé!!!
ResponderExcluiré absurdo como a secretaria de educação do estado funciona, todo mundo sabe q esse cara nunca exerceu essa função e mesmo assim ele não foi afastado por justa causa.
ResponderExcluirZé Leonel ainda está solto?
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