sexta-feira, 18 de junho de 2010

Cássio não será atingido: TSE julga pelo passado, presente e futuro do Ficha Limpa, mas assegura direito à retroatividade em casos como o de Cássio

Ficou claro que na briga entre a Constituição Federal contra a opinião pública o Tribunal Superior Eleitoral tem ignorado a primeira em favor da segunda, ao responder consultas referentes ao projeto Ficha Limpa.

Os princípios da anterioridade, já vencida na resposta à consulta anterior, e da retroatividade foram novamente superados pela maioria dos ministros do Tribunal, para quem na maioria o Ficha Limpa vale para o passado, presente e futuro.

Em tese, um obstáculo para a candidatura do ex-governador Cássio Cunha Lima, que assistiu a todo o julgamento, como nas noites do processo de cassação.

Para driblar a retroatividade, baseada no Direito Penal como a impossibilidade de aplicar lei para retroagir, o ministro relator Arnaldo Versiani, relator da matéria, usou um atalho: inelegibilidade não é pena.

Perdeu-se no caminho diante do “sermão” jurídico que recebeu do colega, o ministro Marcelo Ribeiro. Há casos em que a inelegibilidade é crime sim. Exatamente nos casos em que ela foi imposta por meio de condenação por um crime eleitoral cometido.

Para ferir de morte seus colegas, sutilmente, se utilizou exatamente da Lei das Inelegibilidades, inclusive o adendo feito pela sociedade e aprovado pelo Congresso Nacional, esse mesmo que o TSE teme em ficar por baixo. É a própria lei que fala em “sanção” de inelegibilidade.

Diante da violência da objetividade jurídica e do respeito à Constituição Federal, os ministros que já haviam votado pela execução sumária titubearam..

O fato concreto é que o TSE estava para afundar o ex-governador Cássio. Mas o ministro Marcelo Ribeiro jogou uma bóia de salvação no oceano das incertezas. É certo também que Cássio, no momento do seu registro, passará por novo julgamento que deverá levá-lo novamente ao TSE. Mas desta vez com teses jurídicas levantadas pelos mesmos ministros que hoje à noite driblaram a Constituição.

Luis Tôrres

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