NOTA DE ESCLARECIMENTO
A COCAN - COOPERATIVA CAMPINENSE DOS ANESTESIOLOGISTAS, sociedade cooperativa de primeiro grau, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.919.148/0001-03, com sede na Rua Duque de Caxias, 64, sala. 08, Edf. São Francisco, Prata, Campina Grande, Paraíba, neste ato representada por seu advogado, que a esta subscreve, vem, por meio desta, esclarecer a população em geral do que segue:
Entre a COCAN e o Governo do Estado da Paraíba existia até o dia 30 de setembro de 2010, contrato de prestação de serviços médicos de anestesiologia junto ao Hospital Regional de Campina Grande.
Tal contrato foi encerrado ao seu termo e não pode mais ser renovado por determinação judicial emanada do juízo da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa no processo nº00588.2006.001.13.00-0. que – ao decidir Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de cooperativas médicas (entre elas a COCAN), do Governo do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa – proibiu a contratação de cooperativas para dita prestação de serviços, determinando a realização de concurso público.
Importante esclarecer que o Governo do Estado da Paraíba ficou devendo a COCAN os valores da prestação de serviços anestésicos na sala de recuperação de anestesia dos meses de julho, agosto e setembro de 2010.
O valor devido pelo Governo do Estado da Paraíba a COCAN corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração mensal dos referidos meses.
Pois bem, encerrado o contrato da COCAN com o Governo do Estado da Paraíba, para não deixar a população sem atendimento, foi realizado acordo dos médicos anestesiologistas, de forma individual, e não mais via cooperativa, para prestação de serviços pelo prazo de 60 (sessenta dias) a contar de 04 de outubro de 2010 até o dia 04 de dezembro de 2010.
Este novo contrato não foi formalizado por escrito pelo Governo do Estado com os médicos que, mesmo assim, sem nenhuma forma de relação de trabalho ou se prestação de serviços estabelecida, prestaram seus serviços de maneira individual até o dia 05 de dezembro de 2010, sem ter recebido nenhuma remuneração até o dia 06/12/2010.
Importante frisar que os médicos antes de findarem sua prestação de serviço notificaram, com devida antecedência, o Governo do Estado, a Direção do Hospital Regional, o Conselho Regional de Medicina e a Promotoria da Saúde desde 01/12/2010 que prestariam serviços somente até o dia 05/12/2010, obedecendo a resolução nº 136/2008, do
Conselho Regional de Medicina da Paraíba.
Sendo assim, resta claro que a diretoria do hospital e o Governo do Estado tinham ciência da falta de médicos anestesiologistas no Hospital Regional desde o dia 1º de dezembro de 2010 e nenhuma providência tomaram para evitar danos à população.
Ademais, o Hospital Regional conta com 03 médicos anestesiologistas concursados os quais poderiam ter sido acionados pela Direção do Hospital para cobrir a escala enquanto o Governo resolvesse o problema.
Outrossim, poderia a Diretoria do Hospital, ter notificado a população, via imprensa, e o Samu da situação do hospital informando-os que o Hospital Regional de Campina Grande não estava contando com médicos anestesiologistas desde o dia 06/12/2010, para que os pacientes se encaminhassem para outros hospitais da rede pública de saúde de Campina Grande, já que em todos os demais há anestesiologistas de plantão.
Por fim, deveria ter a Direção do Hospital Regional de Campina Grande avisado aos médicos plantonistas que o hospital não estava contando com médicos anestesiologistas, para que os pacientes necessitados de atendimento cirúrgico-anestésico, fossem encaminhados para outros hospitais.
Assim sendo, fica evidenciada a negligencia do Governo do Estado da Paraíba e da Direção do Hospital Regional de Campina Grande no tocante a falta de aviso da população sobre a verdade dos fatos, bem como sobre a busca de solução do problema da inexistencia de médicos anestesistas no Hospital Regional de Campina Grande, sendo portanto de sua total responsabilidade os danos advindos à população decorrentes de tais fatos.
Outrossim, os anestesiologistas continuam aguardando providências dos gestores responsáveis pela saúde, a fim de solucionarem os problemas existentes e restabelecerem o atendimento à população.
Campina Grande, 07 de dezembro de 2010.
PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS
OAB/PB 10.538
A COCAN - COOPERATIVA CAMPINENSE DOS ANESTESIOLOGISTAS, sociedade cooperativa de primeiro grau, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.919.148/0001-03, com sede na Rua Duque de Caxias, 64, sala. 08, Edf. São Francisco, Prata, Campina Grande, Paraíba, neste ato representada por seu advogado, que a esta subscreve, vem, por meio desta, esclarecer a população em geral do que segue:
Entre a COCAN e o Governo do Estado da Paraíba existia até o dia 30 de setembro de 2010, contrato de prestação de serviços médicos de anestesiologia junto ao Hospital Regional de Campina Grande.
Tal contrato foi encerrado ao seu termo e não pode mais ser renovado por determinação judicial emanada do juízo da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa no processo nº00588.2006.001.13.00-0. que – ao decidir Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de cooperativas médicas (entre elas a COCAN), do Governo do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa – proibiu a contratação de cooperativas para dita prestação de serviços, determinando a realização de concurso público.
Importante esclarecer que o Governo do Estado da Paraíba ficou devendo a COCAN os valores da prestação de serviços anestésicos na sala de recuperação de anestesia dos meses de julho, agosto e setembro de 2010.
O valor devido pelo Governo do Estado da Paraíba a COCAN corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração mensal dos referidos meses.
Pois bem, encerrado o contrato da COCAN com o Governo do Estado da Paraíba, para não deixar a população sem atendimento, foi realizado acordo dos médicos anestesiologistas, de forma individual, e não mais via cooperativa, para prestação de serviços pelo prazo de 60 (sessenta dias) a contar de 04 de outubro de 2010 até o dia 04 de dezembro de 2010.
Este novo contrato não foi formalizado por escrito pelo Governo do Estado com os médicos que, mesmo assim, sem nenhuma forma de relação de trabalho ou se prestação de serviços estabelecida, prestaram seus serviços de maneira individual até o dia 05 de dezembro de 2010, sem ter recebido nenhuma remuneração até o dia 06/12/2010.
Importante frisar que os médicos antes de findarem sua prestação de serviço notificaram, com devida antecedência, o Governo do Estado, a Direção do Hospital Regional, o Conselho Regional de Medicina e a Promotoria da Saúde desde 01/12/2010 que prestariam serviços somente até o dia 05/12/2010, obedecendo a resolução nº 136/2008, do
Conselho Regional de Medicina da Paraíba.
Sendo assim, resta claro que a diretoria do hospital e o Governo do Estado tinham ciência da falta de médicos anestesiologistas no Hospital Regional desde o dia 1º de dezembro de 2010 e nenhuma providência tomaram para evitar danos à população.
Ademais, o Hospital Regional conta com 03 médicos anestesiologistas concursados os quais poderiam ter sido acionados pela Direção do Hospital para cobrir a escala enquanto o Governo resolvesse o problema.
Outrossim, poderia a Diretoria do Hospital, ter notificado a população, via imprensa, e o Samu da situação do hospital informando-os que o Hospital Regional de Campina Grande não estava contando com médicos anestesiologistas desde o dia 06/12/2010, para que os pacientes se encaminhassem para outros hospitais da rede pública de saúde de Campina Grande, já que em todos os demais há anestesiologistas de plantão.
Por fim, deveria ter a Direção do Hospital Regional de Campina Grande avisado aos médicos plantonistas que o hospital não estava contando com médicos anestesiologistas, para que os pacientes necessitados de atendimento cirúrgico-anestésico, fossem encaminhados para outros hospitais.
Assim sendo, fica evidenciada a negligencia do Governo do Estado da Paraíba e da Direção do Hospital Regional de Campina Grande no tocante a falta de aviso da população sobre a verdade dos fatos, bem como sobre a busca de solução do problema da inexistencia de médicos anestesistas no Hospital Regional de Campina Grande, sendo portanto de sua total responsabilidade os danos advindos à população decorrentes de tais fatos.
Outrossim, os anestesiologistas continuam aguardando providências dos gestores responsáveis pela saúde, a fim de solucionarem os problemas existentes e restabelecerem o atendimento à população.
Campina Grande, 07 de dezembro de 2010.
PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS
OAB/PB 10.538
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