quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Justiça suspende promoção de milhares de oficiais e praças da PM

Foi acatado, pelo juiz Aluizio Bezerra Filho, pedido de medida liminar para anulação do decreto do Governo do Estado que previa a criação de 256 postos de Oficiais e 3.348 postos de Praças. Com a decisão, Oficiais e Praças que seriam promovidos ou nomeados no próximo sábado (25) estão suspensas.

A solicitação de anulação do decreto partiu de ação popular movida por Pedro Alves de Souza e Paulo Sérgio de Oliveira Bastos contra o atual governador do Estado, José Maranhão, e contra o comandante geral da Polícia Militar, Coronel Wilde de Oliveira.

O decreto, oficializado pelo Governo do Estado no dia 13 de novembro, previa a criação de 256 postos de Oficiais e 3.348 de Praças e, consequentemente, requeria a promoção ou nomeação de Oficiais e Praças para integrar esses postos. Os cidadãos que moveram a ação alegam que o decreto é ilegal e abusivo ao poder público, já que, para a promoção ou nomeação de novos profissionais, seria necessário investir um valor não previsto no orçamento do atual governo.

A ação popular cita que o investimento, para que o decreto fosse posto em voga, seria de aproximadamente R$ 4 milhões. A ação também faz menção ao fato de que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, nenhum governo pode tomar decisão nos últimos 180 dias de mandato que acarretem aumento de despesa com pessoal.

As promoções e nomeações de Oficiais e Praças que comporiam os profissionais dos novos postos estavam previstas para acontecer neste sábado (25), e designariam homens para assumir cargos no 9º Batalhão, em Picuí, no 11º Batalhão, em Monteiro, no 13º, em Itaporanga, no Batalhão da Polícia Ambiental e no Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário.

Confira trecho da decisão judicial:

D E C I S Ã O

Ante o exposto, com respaldo no art. 5º, §4º da Lei nº 4.717/65, e diante da presença dos pressupostos autorizativos acima expostos, DEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, para determinar ao Senhor Governador do Estado da Paraíba, JOSÉ TARGINO MARANHÃO e o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, CEL. WILDE DE OLIVEIRA MONTEIRO, de imediato, a suspensão dos atos de provimentos mediante promoção ou nomeação de oficiais e praças para os postos ou cargos do 9º Batalhão, com sede em Picuí; do 11º Batalhão, com sede em Monteiro; do 13º Batalhão com sede em Itaporanga; do Batalhão da polícia Ambiental e do Batalhão de Polícia de Transito Urbano e Rodoviária, previsto para o dia 25.12.2010, até decisão definitiva de julgamento dessa demanda. Intimem-se os promovidos para ciência e cumprimento desta decisão. Mandados urgentes. Intime-se e cite-se o Procurador Geral do Estado, por representar juridicamente o Estado da Paraíba.

Paraiba1

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