A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou na reunião desta terça-feira (14) o projeto de lei que modifica a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba (LOMP). Contudo, na mesma sessão rejeitado o projeto de lei que trata da fixação dos subsídios dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba. O parecer do relator e presidente da CCJ, deputado Zenóbio Toscano (PSDB) pela inconstitucionalidade da matéria foi dado com base na consulta feita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e recebeu quatro votos favoráveis e três contrários dos membros da comissão.
A matéria Ministério Público foi entregue no último dia 1º de dezembro pelo procurador-geral de Justiça da Paraíba Oswaldo Trigueiro do Valle Filho ao presidente da Casa de Epitácio Pessoa, deputado Ricardo Marcelo (PSDB). Entre as modificações, estão a nova realidade dos Centros de Apoio Operacionais (Caop’s), que antes eram regionais, além da vinculação do planejamento estratégico para os gestores do Ministério Público. Além da questão do Controle Interno na instituição, os avanços no curso de formação para promotor de Justiça, como etapa eliminatória de concursos públicos.
Já o projeto de lei que trata da fixação dos subsídios dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba, segundo os documentos do TCE, entre eles duas notas técnicas, viola os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por várias razões, entre elas, pelo fato do projeto ter sido enviado pelo Executivo Estadual à Casa de Epitácio Pessoa dentro dos 180 dias que antecedem o final do mandato do atual governador.
“Fizemos a consulta ao TCE, anexando todo o material que nos foi trazido pelos Defensores Públicos e em face da resposta opinamos pela inconstitucionalidade. O projeto não teria como prosperar pelo fato de ferir vários artigos da LRF e da própria legislação eleitoral”, informou o deputado Zenóbio Toscano.
O deputado Gervásio Maia (PMDB), vice-presidente da CCJ, afirmou na ocasião que vai apresentar um recurso em plenário par tentar derrubar o parecer do relator da matéria. De acordo com o parlamentar, o artigo 20 da LRF é claro quando estabelece os percentuais de limites de gastos com pessoal. E no caso da Defensoria Pública que tem cerca de 4,5 milhões de reais de repasse de duodécimo, são gastos 2,2 milhões com a folha de pessoal, apresentando portanto conforme ele “uma folga no Orçamento”.
Com relação ao encaminhamento da matéria ao Poder Legislativo, Gervásio citou a Lei Complementar nº132/2009, que altera a Lei Orgânica Nacional da Defensoria que determina que só o governador pode encaminhar o que for definido no âmbito da Defensoria Pública do Estado.
O deputado Zenóbio ressaltou que a Casa nunca criou empecilhos para a aprovação de matérias oriundas do Poder Executivo. “Em relação aos Defensores não é diferente, entendo que a categoria tenha as remunerações defasadas, contudo a matéria é inconstitucional”, observou ele, fazendo um retrospecto de toda a tramitação da matéria na ALPB.
Da Assessoria
A matéria Ministério Público foi entregue no último dia 1º de dezembro pelo procurador-geral de Justiça da Paraíba Oswaldo Trigueiro do Valle Filho ao presidente da Casa de Epitácio Pessoa, deputado Ricardo Marcelo (PSDB). Entre as modificações, estão a nova realidade dos Centros de Apoio Operacionais (Caop’s), que antes eram regionais, além da vinculação do planejamento estratégico para os gestores do Ministério Público. Além da questão do Controle Interno na instituição, os avanços no curso de formação para promotor de Justiça, como etapa eliminatória de concursos públicos.
Já o projeto de lei que trata da fixação dos subsídios dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba, segundo os documentos do TCE, entre eles duas notas técnicas, viola os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por várias razões, entre elas, pelo fato do projeto ter sido enviado pelo Executivo Estadual à Casa de Epitácio Pessoa dentro dos 180 dias que antecedem o final do mandato do atual governador.
“Fizemos a consulta ao TCE, anexando todo o material que nos foi trazido pelos Defensores Públicos e em face da resposta opinamos pela inconstitucionalidade. O projeto não teria como prosperar pelo fato de ferir vários artigos da LRF e da própria legislação eleitoral”, informou o deputado Zenóbio Toscano.
O deputado Gervásio Maia (PMDB), vice-presidente da CCJ, afirmou na ocasião que vai apresentar um recurso em plenário par tentar derrubar o parecer do relator da matéria. De acordo com o parlamentar, o artigo 20 da LRF é claro quando estabelece os percentuais de limites de gastos com pessoal. E no caso da Defensoria Pública que tem cerca de 4,5 milhões de reais de repasse de duodécimo, são gastos 2,2 milhões com a folha de pessoal, apresentando portanto conforme ele “uma folga no Orçamento”.
Com relação ao encaminhamento da matéria ao Poder Legislativo, Gervásio citou a Lei Complementar nº132/2009, que altera a Lei Orgânica Nacional da Defensoria que determina que só o governador pode encaminhar o que for definido no âmbito da Defensoria Pública do Estado.
O deputado Zenóbio ressaltou que a Casa nunca criou empecilhos para a aprovação de matérias oriundas do Poder Executivo. “Em relação aos Defensores não é diferente, entendo que a categoria tenha as remunerações defasadas, contudo a matéria é inconstitucional”, observou ele, fazendo um retrospecto de toda a tramitação da matéria na ALPB.
Da Assessoria
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