O juiz eleitoral Carlos Neves, do Tribunal Regional Eleitoral e relator do processo contra que acusa o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) de aumento excessivo de gastos em publicidade institucional em ano eleitoral, pediu a pena máxima contra o tucano: inelegibilidade por oito anos a contar de 2006 e multa de cerca de R$ 100 mil. O juiz João Ricardo Coelho acompanhou o voto do relator, mas a juíza Niliane Meira pediu vistas e adiou o julgamento do processo que por dois votos a zero vai deixando Cássio inelegível. Ainda resta o voto de cinco juízes.
Num voto longo que durou quase duas horas, o relator Carlos Neves destacou que o então governador Cássio Cunha Lima (PSDB) gastou R$ 22,5 milhões em publicidade institucional apenas entre janeiro e junho de 2006, sendo que na média dos gastos realizados nos três anos anteriores o valor ficou em R$ 15,7 milhões. Lembrando então que a lei proíbe que os gastos em publicidade no ano da eleição seja maior do que a média dos anos anteriores, Carlos Neves confirma que o tucano desrespeitou o que rege a legislação eleitoral.
O juiz do TRE vai além. “O aumento dos gastos justamente em ano eleitoral fere o princípio da razoabilidade, já que provoca deformações e desequilíbrios que coloca em risco a legitimidade da vontade popular”, dispara. “É papel da justiça eleitoral livrar as eleições do abuso do poder econômico e proteger o pleito da improbidade administrativa”, completou ao justificar o voto favorável à inelegibilidade de Cássio.
Existia um conflito jurídico sobre se, uma vez condenado, Cássio ficaria inelegível por apenas três anos ou por oito anos, sendo que neste segundo caso já sendo enquadrado na nova Lei da Ficha Limpa. Este ponto era fundamental para saber se o ex-governador ficaria ou não inelegível. Isto porque, ficando inelegível por apenas três anos, a pena já teria sido paga e não iria interferir no pleito deste ano. Mas não foi o que entendeu o relator. Ele votou pela pena máxima.
Paraiba 1
Num voto longo que durou quase duas horas, o relator Carlos Neves destacou que o então governador Cássio Cunha Lima (PSDB) gastou R$ 22,5 milhões em publicidade institucional apenas entre janeiro e junho de 2006, sendo que na média dos gastos realizados nos três anos anteriores o valor ficou em R$ 15,7 milhões. Lembrando então que a lei proíbe que os gastos em publicidade no ano da eleição seja maior do que a média dos anos anteriores, Carlos Neves confirma que o tucano desrespeitou o que rege a legislação eleitoral.
O juiz do TRE vai além. “O aumento dos gastos justamente em ano eleitoral fere o princípio da razoabilidade, já que provoca deformações e desequilíbrios que coloca em risco a legitimidade da vontade popular”, dispara. “É papel da justiça eleitoral livrar as eleições do abuso do poder econômico e proteger o pleito da improbidade administrativa”, completou ao justificar o voto favorável à inelegibilidade de Cássio.
Existia um conflito jurídico sobre se, uma vez condenado, Cássio ficaria inelegível por apenas três anos ou por oito anos, sendo que neste segundo caso já sendo enquadrado na nova Lei da Ficha Limpa. Este ponto era fundamental para saber se o ex-governador ficaria ou não inelegível. Isto porque, ficando inelegível por apenas três anos, a pena já teria sido paga e não iria interferir no pleito deste ano. Mas não foi o que entendeu o relator. Ele votou pela pena máxima.
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