A juíza eleitoral Renata Estorilho Baganha, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), condenou, nesta sexta-feira, o empresário e apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor do filho, o candidato a prefeito de Curitiba, deputado federal Ratinho Junior (PSC).
A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral com base em entrevista concedida pelo apresentador em maio deste ano, quando declarou o voto no filho e "previu" a vitória do candidato do PSC na eleição. A entrevista foi exibida pela Rede Massa de Televisão, de propriedade do apresentador.
A defesa do apresentador, que alegou ter se posicionado como pai, não foi aceita pela juíza. "Ocorre que tal fato é irrelevante aos autos. A condição de pai não é excludente de responsabilidade pela realização de propaganda antecipada, de forma alguma! Pode até justificar porque deixou de expor apenas a sua opinião jornalística, passando a defender o candidato de forma efusiva! Compreensível, porém, punível", destacou no despacho.
Apesar de multar Ratinho, a juíza julgou improcedente a denúncia contra o candidato e a emissora de televisão. Ela concluiu que nem Ratinho Junior nem a Rede Massa (retransmissora do SBT no Paraná, de propriedade de Ratinho) tinham conhecimento antecipado das declarações.
Terra
Postado por Cid Cordeiro
A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral com base em entrevista concedida pelo apresentador em maio deste ano, quando declarou o voto no filho e "previu" a vitória do candidato do PSC na eleição. A entrevista foi exibida pela Rede Massa de Televisão, de propriedade do apresentador.
A defesa do apresentador, que alegou ter se posicionado como pai, não foi aceita pela juíza. "Ocorre que tal fato é irrelevante aos autos. A condição de pai não é excludente de responsabilidade pela realização de propaganda antecipada, de forma alguma! Pode até justificar porque deixou de expor apenas a sua opinião jornalística, passando a defender o candidato de forma efusiva! Compreensível, porém, punível", destacou no despacho.
Apesar de multar Ratinho, a juíza julgou improcedente a denúncia contra o candidato e a emissora de televisão. Ela concluiu que nem Ratinho Junior nem a Rede Massa (retransmissora do SBT no Paraná, de propriedade de Ratinho) tinham conhecimento antecipado das declarações.
Terra
Postado por Cid Cordeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário