
No último dia 13, o ministro relator do recurso do candidato tucano, que tentava garantir seu registro eleitoral nestas eleições, Aldir Passarinho, votou contra dar o registro ao candidato tucano, mantendo a decisão do TRE-PB. Para Passarinho, Cássio Cunha Lima se enquadra na Lei da Ficha Limpa porque foi condenado pela Justiça eleitoral por conduta vedada, em decisão colegiada e multado por isso. A Lei da Ficha Limpa, em um de seus trechos, estabelece que nos condenados por conduta vedada estarão inelegíveis por oito anos, a contar da data da eleição.
Um pedido de vista, feito pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, interrompeu o julgamento, retomado na noite de ontem.
Lewandowski defendeu que Cunha Lima tinha direito ao registro por já ter cumprido a sanção de três anos de inelegibilidade aplicada em 2009 pelo TSE (a sanção é contada a partir da eleição, que ocorreu em 2006). Ele foi acompanhado apenas pelos ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello, que sempre votam contra a aplicação da lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano e também são contrários por entender que a lei não pode ser aplicada a casos passados.
Com o relator votaram os ministros Cármen Lúcia, Arnaldo Versiani e Hamilton Carvalhido. Cármem Lúcia ponderou que o ex-governador cometeu um "conjunto de atos graves" e embora já tenha cumprido a sanção de inelegibilidade, e pelo fato de ter sido condenado por conduta vedada e ter sido multado por isso, se enquadra na Lei da Ficha Limpa. O ministro Versiani argumentou que não reconhecer que houve conduta vedada pela Lei da Ficha Limpa por parte do candidato seria negar a multa que já foi aplicada a ele pelo próprio tribunal.
- O fato objetivo da conduta vedada cairia na lei da ficha limpa - disse Versiani.
NaCola.Net/ Fonte Globo
o que o TSE fez foi um desrespeito ao povo paraibano. algumas pessoas da família 40 fizeram um blog para poder exibir suas expressoes e magoas
ResponderExcluirolha o link:http://familia40.blogspot.com/2010/10/triste-e-injusto-julgamento-de-cassio.html