
No último dia 29, os trabalhadores da Cagepa filiados ao Stiupb deflagraram greve por tempo indeterminado. Na liminar, o vice-presidente do TRT considerou que houve precipitação na deflagração do movimento, uma vez que "estão em curso tratativas entre os litigantes deste processo, com vistas à tentativa de formalização de acordo extrajudicial que possa vir a conciliar as reivindicações do sindicato profissional em face das possibilidades financeiras da empresa.”
Em seu despacho, o desembargador Carlos Coelho estabeleceu que o Stiupb disponibilize o patamar de 40% dos trabalhadores das áreas atingidas pelo movimento grevista, como contingente mínimo de empregados necessários à prestação dos serviços satisfatórios à população. Caso o sindicato descumpra a decisão, será multado em R$ 10 mil por dia.
Secom
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