
A pretensão da ASPRENNE, em ação coletiva, era garantir a vinculação contratual dos prestadores de serviços, sob o argumento de que os contratos firmados com mais de cinco anos seriam estáveis, porque teria ultrapassado o lapso temporal da prescrição.
Na sua decisão, o juiz Aluizio Bezerra concluiu que a estabilidade somente pode ser alcançada pelo servidor público selecionado mediante concurso público e superado o prazo de estágio probatório de três anos, conforme estabelece a Constituição, ou no caso da estabilidade extraordinária prevista pelo art. 19 ADCT, hipóteses que não contemplam a situação dos contratos de prestação de serviços.
ParlamentoPB
Eu vi o despacho, no carimbo só faltou a cruz suástica.
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